Caso Nondas: viúva é condenada a 24 anos por planejar morte de marido
A viúva de Epaminondas Coutinho Feitosa, o Nondas, Antônia Sousa de Andrade Rocha, de 45 anos, foi condenada a 24 anos de reclusão por ser mandante do assassinato do marido a tiros no dia 8 de junho de 2013 para receber uma apólice de seguro avaliada em R$400 mil. A sessão durou dois dias inteiros e terminou às 22h25 desta quarta-feira (18), presidida juíza da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nilcimar Araújo.
Foto: Riachãonet
A sentença diz ainda que o crime foi por motivação torpe, meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.
O julgamento iniciou nas primeiras horas da manhã de ontem, dia 17 de novembro, e foi suspenso na noite do mesmo dia, com retorno na manhã de hoje (18) e encerrando esta noite.
A leitura da sentença foi acompanhada por um número expressivo de pessoas, principalmente dos familiares de Epaminondas Feitosa que se emocionaram com a condenação da acusada.
Antonia Andrade saiu do Fórum sob vaias da família de Nondas Feitosa e escoltada por agentes da Penitenciária Feminina e policiais militares.
O advogado de acusação, José Solano Feitosa, afirmou que a condenação de Antonia era o resultado esperado. “Foi feito a justiça. Eu saio daqui com a consciência tranquila, porque efetivamente foi feito justiça e todos estão de parabéns”, pontuou.
Em relação à condenação de 24 anos a ré, o advogado informou que foi justa. “A vítima transitava muito bem na sociedade picoense e teve uma vida pautada na honradez, no trabalho e é uma pena absolutamente justa”, disse.
A representante do Ministério Público, a promotora Itaniele Rotondo, avaliou positivamente o júri e afirmou que o resultado era o esperado. “Foi um julgamento difícil, árduo, mas que transcorreu dentro da legalidade e com normalidade”, afirmou.
Defesa irá recorrer da decisão do júri
Em entrevista, o advogado de defesa, Herval Ribeiro, informou que respeita a decisão do júri, mas irá recorrer por não concordar com a decisão que foi proferida pelo Conselho de Sentença da Comarca de Picos. “Nós entendemos que a decisão dos jurados é contrária à prova dos autos e por isso que já interpusemos o recurso, baseado no artigo 593 do código do processo penal, e agora cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidir a possibilidade de se anular esse julgamento pra seja submetido ao um novo júri”, declarou.
Segundo Herval, não existem provas suficientes para condenação e o advogado acredita que a repercussão do fato tenha pesado para a decisão dos jurados.