Justiça anula decreto que autorizava bandeira 2 em tempo integral nos táxis
Prefeitura alegou que medida serviria como uma gratificação natalina para os taxistas, mas Procon considerou mudança prejudicial aos usuários.
Uma decisão liminar expedida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública na tarde desta sexta-feira (18) anulou o decreto da Prefeitura de Teresina que autorizava os taxistas da capital a utilizarem bandeira 2 em tempo integral, durante o mês de dezembro.
A medida fora aprovada pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos, a pretexto de servir como uma gratificação natalina para os trabalhadores do setor.
O decreto, contudo, foi considerado abusivo pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), que solicitou à Justiça que a medida fosse anulada.
Na bandeira 2 corridas custam cerca de 20% a mais que as feitas com a bandeira 1 (Foto: Elias Fontinele / O DIA)
De acordo com o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador Geral do Procon-PI, a mudança causava prejuízo aos usuários, além de ser injustificado. "A Prefeitura justificou o decreto alegando que a cobrança da bandeira 2 em tempo integral serviria como uma gratificação natalina para os taxistas. Ocorre que não há qualquer previsão legal para a concessão desse benefício aos contribuintes individuais. Além disso, todos sabem que dezembro é o mês de maior movimentação no comércio em todas as cidades. Assim, os taxistas se beneficiam naturalmente, com o aumento da procura pelos seus serviços", pondera o promotor.
De acordo com o Procon, as corridas feitas com a bandeira 2 chegam a custar 20% a mais que as feitas com a bandeira 1.
Nivaldo Ribeiro ressalta, ainda, que a utilização da bandeira 2 somente é legítima para remunerar o profissional que trabalha em períodos excepcionais, como o turno da noite. E acrescenta que os aumentos dos custos sofridos pela categoria devem ser compensados através do reajuste tarifário.
O Procon chegou a tentar uma solução administrativa para o imbróglio. Em audiência realizada com representantes da Prefeitura e dos taxistas, o promotor recomendou que o decreto fosse anulado. O município, contudo, decidiu manter o decreto, e o promotor Nivaldo Ribeiro recorreu ao Poder Judiciário para derrubar a medida prejudicial aos consumidores.