quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

MP ajuíza ação para suspender subconcessão dos serviços de água e esgoto

MP ajuíza ação para suspender subconcessão dos serviços de água e esgoto

Promotor Fernando Santos alega que lei municipal fere a Constituição Federal e contraria jurisprudência do STF.

O Ministério Público do Estado do Piauí propôs uma ação civil pública contra o Estado do Piauí pedindo a suspensão do procedimento licitatório destinado à subconcessão dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico em Teresina.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Santos, dos feitos da Fazenda Pública. Entre as razões apresentadas, o membro do MP-PI aponta a inconstitucionalidade da lei municipal nº 4.837, que “autoriza o Estado, através de seu órgão administrativo competente, a subconceder os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana do Município de Teresina, e autoriza a cessão do Contrato de Programa, firmado com Águas e Esgotos do Piauí S.A – AGESPISA, ao Instituto de Águas e Esgotos do Piauí”. 
O promotor Fernando Santos é o autor da ação civil pública (Foto: Arquivo O DIA)
Para o MP, a referida lei fere frontalmente o artigo 25, § 3º, e o artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal, uma vez que, tendo sido aprovada apenas pela Câmara Municipal de Teresina, contraria uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1842/RJ.
Com base em tal jurisprudência, o promotor de Justiça pondera que a subconcessão dos serviços públicos de água e esgoto na zona urbana de Teresina deveria ter sido submetida à aprovação prévia pelo Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina (COARIDE), o que não ocorreu 
"Existe tanto uma lei federal, que cria a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Grande Teresina [RIDE Teresina], quanto uma lei estadual, que cria a microrregião de Teresina. E o Supremo Tribunal Federal tem manifestado de forma reiterada que decisões referentes aos serviços de saneamento básico, que incluem o abastecimento d'água, devem ser submetidas ao conselho deliberativo gestor da região integrada. Sendo assim, a decisão sobre a subconcessão deveria ter sido compartilhada entre todos os municípios que fazem parte da RIDE e da microrregião de Teresina", explica Fernando Santos.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a transferência da concessão dos serviços para a iniciativa privada fere frontalmente o artigo 14 da Lei nº 11.445/2007 e o modelo de prestação regionalizada, pois "rompe com a uniformidade de remuneração e de política de subsídios, e com a compatibilidade de planejamento".
"Tanto a lei das concessões quanto o contrato de programa, firmado entre a Prefeitura e a Agespisa, estão sendo desrespeitados, pois eles autorizam apenas a subconcessão parcial dos serviços. No entanto, essa lei municipal está abrangendo quase a totalidade do município de Teresina", conclui o promotor.
Na ação civil pública, Fernando Santos pede que a lei seja declarada inconstitucional e que a Justiça determine a imediata suspensão do processo licitatório, realizado pelo Governo do Estado, para a contratação da empresa que ficará responsável pelos serviços de água e esgoto.
A ação será apreciada pelo juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

fonte portal o dia