quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Prefeito Dr. Heli contratou empresa de transporte que não tem veículos


Prefeito Dr. Heli contratou empresa de transporte que não tem veículos

Relatório elaborado pela Controladoria Geral da União mostra o descalabro administrativo com recursos públicos praticado pelo prefeito da cidade de Simplício Mendes, Heli de Araújo Moura Fé (Dr. Heli).

O município foi sorteado pela CGU para elaboração de relatório de fiscalização de nº 40054/15, cujo objetivo é analisar a correta aplicação dos recursos públicos federais. O período analisado compreende os anos de 2013 e 2014.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli(Imagem:Divulgação)Prefeito Dr. Heli
Foram fiscalizados recursos oriundos do Ministério da Educação, Ministério da Pesca, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Turismo. O valor total das verbas fiscalizadas são da ordem de R$ 24.293.202,59 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos).

Por se tratar de diversos convênios com várias irregularidades, o blog vai publicar o material por etapas e por Ministério. No início do mês teve início com a publicação de reportagem sobre o desvio de produtos da merenda escolar. 

Nesta reportagem será abordada irregularidade na empresa que presta serviço de transporte escolar.

Subcontratação indevida de transporte escolar


Os técnicos da CGU constataram que o prefeito Dr. Heli contratou a empresa Sousa Campelo Transportes Ltda. – ME, mediante Pregão Presencial, para o transporte de alunos e locação de veículos avulsos, no valor mensal de R$ 66.337,00 por 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato. Este firmado em 23 de junho de 2014. Na realidade esse contrato apenas reajustou os valores em R$ 0,10 (dez centavos de real) referente ao contrato de 2013.

A primeira irregularidade apontada foi o Pregão Presencial 003/2014 – SRP/PMSM/2014 para contração de empresa para prestar o serviço. A única interessada no certame foi a empresa Sousa Campelo Transportes. Sem concorrência, a empresa ofertou os valores a seu bel prazer e interesse.

Segundo quesito irregular demonstrado no relatório é considerado gravíssimo. Trata-se da subempreitada do serviço realizada pela Sousa Campelo. Ou seja, a empresa não possui nenhum veículo rodando no município, ela apenas sublocou carros de moradores da região para desempenhar o objetivo do contrato.

“De acordo com a verificação ‘in loco’, constatou-se que o transporte escolar no Município de Simplício Mendes/PI está sendo executado indevidamente sob a modalidade de subempreitada, uma vez que evidenciamos a subcontratação de todas as 23 rotas de transporte escolar de Simplício Mendes, inexistindo, em nenhuma delas, um único veículo de propriedade da empresa SOUSA CAMPELO TRANSPORTES LTDA - ME ou motorista funcionário da referida empresa, descumprindo, desta forma, o disposto no art. 72, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não consta do Edital relativo ao Pregão nº 01/2013/SRP/PMSJP/PI percentual definido pela Prefeitura de Simplício Mendes, limitando a subcontratação de que se trata. Observou-se que os veículos são de proprietários com residência na sede do Município ou na localidade/sítio pertencente à rota.” Destacou os técnicos.

A empresa Sousa Campelo está apenas servindo de intermediária entre a prefeitura e os proprietários de veículos de transporte escolar, moradores do município, tendo como consequência o sobrepreço dos valores dos serviços, conforme demonstrado abaixo:
Imagem: ReproduçãoGráfico com valores pagos a empresa Sousa Campelo. (Imagem:Reprodução)Gráfico com valores pagos a empresa Sousa Campelo.
Imagem: ReproduçãoGráfico com valores pagos a empresa Sousa Campelo. (Imagem:Reprodução)Gráfico com valores pagos a empresa Sousa Campelo.

Como mostra o gráfico acima, a empresa foi contratada para receber R$ 2,30 por km rodado pelo serviço, no entanto ela subcontratou os serviços por apenas R$ 1,50 ficando com uma diferença de R$ 0,70, isso no ano de 2013, e percebendo R$ 0,80 em 2014.

De acordo com a planilha, em 2013 houve um sobrepreço da ordem de R$ 78.982,40. Já em 2014 este sobrepreço foi de R$ 225.957,60, perfazendo um total de R$ 304.940 (trezentos e quatro mil e novecentos e quarenta reais).

Lei das Licitações


A Lei 8.666/93 preconiza em seu art. 72 combinado com o artigo 78, inciso VI, que é vedado ao contratado subcontratar total ou parte dos serviços quando não admitidos no edital e no contrato, sendo motivo para a rescisão contratual.

“Nesse sentido já deliberou o TCU, na Decisão nº 420/2002 - Plenário, que é ilegal e inconstitucional a subcontratação total, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição) e os art. 2.º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/93.” Enfatiza o relatório.

Falta de Controle


Outro absurdo identificado foi a falta de controle sobre os veículos que prestam o serviço de transporte escolar. 

A prefeitura não sabe informar as condições em que estão trafegando em termos de segurança, licenciamento junto ao DETRAN ou qualidade dos serviços prestados. Apesar de previsto no contrato, a prefeitura, até a data da fiscalização, não havia feito nenhuma supervisão nos serviços objeto do contrato.

Valores recebidos pela empresa


No ano de 2013 a empresa Sousa Campelo, que tem sede em Teresina, recebeu do município de Simplício Mendes R$ 314.793,60 (trezentos e quatorze mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) pela prestação do serviço. Conforme dados extraídos do sistema SAGRES do TCE. Veja tabela abaixo.
Imagem: ReproduçãoValores pagos a empresa Sousa Campelo em 2013. (Imagem:Reprodução)Valores pagos a empresa Sousa Campelo em 2013.

Em 2014 a empresa recebeu a bagatela de R$ 870.518,70 (oitocentos e setenta mil e quinhentos e dezoito reais e setenta centavos).
Imagem: ReproduçãoValores pagos a empresa Sousa Campelo em 2014. (Imagem:Reprodução)Valores pagos a empresa Sousa Campelo em 2014.

Resposta da prefeitura


O prefeito Dr. Heli se manifestou sobre as irregularidades através de documento S/N datado em 04 de maio de 2015. O gestor relatou dizendo: “Como já ressaltado, a região onde se localiza o Município de Simplício Mendes/PI é carente, sendo, pois, poucos os prestadores de serviços e os que existem muitas vezes não tem condições de atender a demanda existente ou por atenderem outro Município ou por deficiências estruturais mesmo. A Administração desta municipalidade sempre prezou e preza pelo amplo e irrestrito acesso a educação. Assim, toda vez que via que o seu prestador teria dificuldade de atender a demanda, buscava saídas que pudessem suprir esta ausência de transporte e, com isso, permitir que o aluno tivesse condições de ir a escola. Deve ficar claro novamente que a Administração está adotando todas as medidas necessárias para por fim este problema”.

fonte gp1