Prefeito Dr. Heli contratou empresa de transporte que não tem veículos
Relatório elaborado pela Controladoria Geral da União mostra o descalabro administrativo com recursos públicos praticado pelo prefeito da cidade de Simplício Mendes, Heli de Araújo Moura Fé (Dr. Heli).
O município foi sorteado pela CGU para elaboração de relatório de fiscalização de nº 40054/15, cujo objetivo é analisar a correta aplicação dos recursos públicos federais. O período analisado compreende os anos de 2013 e 2014.
Por se tratar de diversos convênios com várias irregularidades, o blog vai publicar o material por etapas e por Ministério. No início do mês teve início com a publicação de reportagem sobre o desvio de produtos da merenda escolar.
Nesta reportagem será abordada irregularidade na empresa que presta serviço de transporte escolar.
Subcontratação indevida de transporte escolar
Os técnicos da CGU constataram que o prefeito Dr. Heli contratou a empresa Sousa Campelo Transportes Ltda. – ME, mediante Pregão Presencial, para o transporte de alunos e locação de veículos avulsos, no valor mensal de R$ 66.337,00 por 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato. Este firmado em 23 de junho de 2014. Na realidade esse contrato apenas reajustou os valores em R$ 0,10 (dez centavos de real) referente ao contrato de 2013.
A primeira irregularidade apontada foi o Pregão Presencial 003/2014 – SRP/PMSM/2014 para contração de empresa para prestar o serviço. A única interessada no certame foi a empresa Sousa Campelo Transportes. Sem concorrência, a empresa ofertou os valores a seu bel prazer e interesse.
Segundo quesito irregular demonstrado no relatório é considerado gravíssimo. Trata-se da subempreitada do serviço realizada pela Sousa Campelo. Ou seja, a empresa não possui nenhum veículo rodando no município, ela apenas sublocou carros de moradores da região para desempenhar o objetivo do contrato.
“De acordo com a verificação ‘in loco’, constatou-se que o transporte escolar no Município de Simplício Mendes/PI está sendo executado indevidamente sob a modalidade de subempreitada, uma vez que evidenciamos a subcontratação de todas as 23 rotas de transporte escolar de Simplício Mendes, inexistindo, em nenhuma delas, um único veículo de propriedade da empresa SOUSA CAMPELO TRANSPORTES LTDA - ME ou motorista funcionário da referida empresa, descumprindo, desta forma, o disposto no art. 72, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não consta do Edital relativo ao Pregão nº 01/2013/SRP/PMSJP/PI percentual definido pela Prefeitura de Simplício Mendes, limitando a subcontratação de que se trata. Observou-se que os veículos são de proprietários com residência na sede do Município ou na localidade/sítio pertencente à rota.” Destacou os técnicos.
A empresa Sousa Campelo está apenas servindo de intermediária entre a prefeitura e os proprietários de veículos de transporte escolar, moradores do município, tendo como consequência o sobrepreço dos valores dos serviços, conforme demonstrado abaixo:
Como mostra o gráfico acima, a empresa foi contratada para receber R$ 2,30 por km rodado pelo serviço, no entanto ela subcontratou os serviços por apenas R$ 1,50 ficando com uma diferença de R$ 0,70, isso no ano de 2013, e percebendo R$ 0,80 em 2014.
De acordo com a planilha, em 2013 houve um sobrepreço da ordem de R$ 78.982,40. Já em 2014 este sobrepreço foi de R$ 225.957,60, perfazendo um total de R$ 304.940 (trezentos e quatro mil e novecentos e quarenta reais).
Lei das Licitações
A Lei 8.666/93 preconiza em seu art. 72 combinado com o artigo 78, inciso VI, que é vedado ao contratado subcontratar total ou parte dos serviços quando não admitidos no edital e no contrato, sendo motivo para a rescisão contratual.
“Nesse sentido já deliberou o TCU, na Decisão nº 420/2002 - Plenário, que é ilegal e inconstitucional a subcontratação total, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição) e os art. 2.º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/93.” Enfatiza o relatório.
Falta de Controle
Outro absurdo identificado foi a falta de controle sobre os veículos que prestam o serviço de transporte escolar.
A prefeitura não sabe informar as condições em que estão trafegando em termos de segurança, licenciamento junto ao DETRAN ou qualidade dos serviços prestados. Apesar de previsto no contrato, a prefeitura, até a data da fiscalização, não havia feito nenhuma supervisão nos serviços objeto do contrato.
Valores recebidos pela empresa
No ano de 2013 a empresa Sousa Campelo, que tem sede em Teresina, recebeu do município de Simplício Mendes R$ 314.793,60 (trezentos e quatorze mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) pela prestação do serviço. Conforme dados extraídos do sistema SAGRES do TCE. Veja tabela abaixo.
Em 2014 a empresa recebeu a bagatela de R$ 870.518,70 (oitocentos e setenta mil e quinhentos e dezoito reais e setenta centavos).
Resposta da prefeitura
O prefeito Dr. Heli se manifestou sobre as irregularidades através de documento S/N datado em 04 de maio de 2015. O gestor relatou dizendo: “Como já ressaltado, a região onde se localiza o Município de Simplício Mendes/PI é carente, sendo, pois, poucos os prestadores de serviços e os que existem muitas vezes não tem condições de atender a demanda existente ou por atenderem outro Município ou por deficiências estruturais mesmo. A Administração desta municipalidade sempre prezou e preza pelo amplo e irrestrito acesso a educação. Assim, toda vez que via que o seu prestador teria dificuldade de atender a demanda, buscava saídas que pudessem suprir esta ausência de transporte e, com isso, permitir que o aluno tivesse condições de ir a escola. Deve ficar claro novamente que a Administração está adotando todas as medidas necessárias para por fim este problema”.
O município foi sorteado pela CGU para elaboração de relatório de fiscalização de nº 40054/15, cujo objetivo é analisar a correta aplicação dos recursos públicos federais. O período analisado compreende os anos de 2013 e 2014.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli
Foram fiscalizados recursos oriundos do Ministério da Educação, Ministério da Pesca, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Turismo. O valor total das verbas fiscalizadas são da ordem de R$ 24.293.202,59 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, duzentos e dois reais e cinquenta e nove centavos).Por se tratar de diversos convênios com várias irregularidades, o blog vai publicar o material por etapas e por Ministério. No início do mês teve início com a publicação de reportagem sobre o desvio de produtos da merenda escolar.
Nesta reportagem será abordada irregularidade na empresa que presta serviço de transporte escolar.
Subcontratação indevida de transporte escolar
Os técnicos da CGU constataram que o prefeito Dr. Heli contratou a empresa Sousa Campelo Transportes Ltda. – ME, mediante Pregão Presencial, para o transporte de alunos e locação de veículos avulsos, no valor mensal de R$ 66.337,00 por 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato. Este firmado em 23 de junho de 2014. Na realidade esse contrato apenas reajustou os valores em R$ 0,10 (dez centavos de real) referente ao contrato de 2013.
A primeira irregularidade apontada foi o Pregão Presencial 003/2014 – SRP/PMSM/2014 para contração de empresa para prestar o serviço. A única interessada no certame foi a empresa Sousa Campelo Transportes. Sem concorrência, a empresa ofertou os valores a seu bel prazer e interesse.
Segundo quesito irregular demonstrado no relatório é considerado gravíssimo. Trata-se da subempreitada do serviço realizada pela Sousa Campelo. Ou seja, a empresa não possui nenhum veículo rodando no município, ela apenas sublocou carros de moradores da região para desempenhar o objetivo do contrato.
“De acordo com a verificação ‘in loco’, constatou-se que o transporte escolar no Município de Simplício Mendes/PI está sendo executado indevidamente sob a modalidade de subempreitada, uma vez que evidenciamos a subcontratação de todas as 23 rotas de transporte escolar de Simplício Mendes, inexistindo, em nenhuma delas, um único veículo de propriedade da empresa SOUSA CAMPELO TRANSPORTES LTDA - ME ou motorista funcionário da referida empresa, descumprindo, desta forma, o disposto no art. 72, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não consta do Edital relativo ao Pregão nº 01/2013/SRP/PMSJP/PI percentual definido pela Prefeitura de Simplício Mendes, limitando a subcontratação de que se trata. Observou-se que os veículos são de proprietários com residência na sede do Município ou na localidade/sítio pertencente à rota.” Destacou os técnicos.
A empresa Sousa Campelo está apenas servindo de intermediária entre a prefeitura e os proprietários de veículos de transporte escolar, moradores do município, tendo como consequência o sobrepreço dos valores dos serviços, conforme demonstrado abaixo:
Imagem: ReproduçãoGráfico com valores pagos a empresa Sousa Campelo.
Imagem: ReproduçãoGráfico com valores pagos a empresa Sousa Campelo.
Como mostra o gráfico acima, a empresa foi contratada para receber R$ 2,30 por km rodado pelo serviço, no entanto ela subcontratou os serviços por apenas R$ 1,50 ficando com uma diferença de R$ 0,70, isso no ano de 2013, e percebendo R$ 0,80 em 2014.
De acordo com a planilha, em 2013 houve um sobrepreço da ordem de R$ 78.982,40. Já em 2014 este sobrepreço foi de R$ 225.957,60, perfazendo um total de R$ 304.940 (trezentos e quatro mil e novecentos e quarenta reais).
Lei das Licitações
A Lei 8.666/93 preconiza em seu art. 72 combinado com o artigo 78, inciso VI, que é vedado ao contratado subcontratar total ou parte dos serviços quando não admitidos no edital e no contrato, sendo motivo para a rescisão contratual.
“Nesse sentido já deliberou o TCU, na Decisão nº 420/2002 - Plenário, que é ilegal e inconstitucional a subcontratação total, por contrariar os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o princípio da supremacia do interesse público, o dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição) e os art. 2.º, 72 e 78, inciso VI, da Lei 8.666/93.” Enfatiza o relatório.
Falta de Controle
Outro absurdo identificado foi a falta de controle sobre os veículos que prestam o serviço de transporte escolar.
A prefeitura não sabe informar as condições em que estão trafegando em termos de segurança, licenciamento junto ao DETRAN ou qualidade dos serviços prestados. Apesar de previsto no contrato, a prefeitura, até a data da fiscalização, não havia feito nenhuma supervisão nos serviços objeto do contrato.
Valores recebidos pela empresa
No ano de 2013 a empresa Sousa Campelo, que tem sede em Teresina, recebeu do município de Simplício Mendes R$ 314.793,60 (trezentos e quatorze mil e setecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) pela prestação do serviço. Conforme dados extraídos do sistema SAGRES do TCE. Veja tabela abaixo.
Imagem: ReproduçãoValores pagos a empresa Sousa Campelo em 2013.
Em 2014 a empresa recebeu a bagatela de R$ 870.518,70 (oitocentos e setenta mil e quinhentos e dezoito reais e setenta centavos).
Imagem: ReproduçãoValores pagos a empresa Sousa Campelo em 2014.
Resposta da prefeitura
O prefeito Dr. Heli se manifestou sobre as irregularidades através de documento S/N datado em 04 de maio de 2015. O gestor relatou dizendo: “Como já ressaltado, a região onde se localiza o Município de Simplício Mendes/PI é carente, sendo, pois, poucos os prestadores de serviços e os que existem muitas vezes não tem condições de atender a demanda existente ou por atenderem outro Município ou por deficiências estruturais mesmo. A Administração desta municipalidade sempre prezou e preza pelo amplo e irrestrito acesso a educação. Assim, toda vez que via que o seu prestador teria dificuldade de atender a demanda, buscava saídas que pudessem suprir esta ausência de transporte e, com isso, permitir que o aluno tivesse condições de ir a escola. Deve ficar claro novamente que a Administração está adotando todas as medidas necessárias para por fim este problema”.