8 de março? Ele é acusado de espancar uma jovem e nunca foi julgado
Quem está de parabéns é Alexandre Gomes. Mesmo acusado de vários crimes, sempre se safando
FELIZ DIA DA MULHER?
No dia internacional da mulher e com o advento da Lei Maria da Penha o país ainda sofre com a morosidade da justiça brasileira em alguns casos.
No dia internacional da mulher e com o advento da Lei Maria da Penha o país ainda sofre com a morosidade da justiça brasileira em alguns casos.
Com a do Piauí nem se fala, porque até parece uma nação à parte, tamanha a demora em casos como esses.
O portal apurou, embora os processos nesse âmbito sejam sigilosos, que um acusado de cometer um suposto crime contra uma mulher no Piauí, através de espancamento, a olhos vistos, mesmo quase quatro anos depois, nunca foi julgado.
Trata-se de Alexandre dos Santos Gomes.
O portal também apurou que sua soltura, após decretada sua prisão, foi determinada por um juiz de direito da capital após a vítima assinar e reconhecer em cartório um documento cujo teor afirma que o suposto agressor não representa mais perigo a ela própria.
Estranho. Mas tudo está nos autos.
VEJA O QUE O MP NARROU AO DENUNCIAR O CASO NA ÉPOCA
“Apurou-se que no dia 07 de junho de 2012, por volta das 17 horas, a vítima encontrava-se em sua antiga residência, localizada na Rua Nelson Cruz, 902, bairro Mafrense, nesta capital, quando o denunciado começou a agredi-la fisicamente, provocando inúmeras lesões em seu corpo, conforme atesta o laudo pericial de exame de corpo de delito encartado à folha 17 dos autos. Não satisfeito, o acusado PASSOU A AMEAÇAR DE MORTE A VÍTIMA e reiterou as agressões físicas. Ao ouvir os insultos perpetrados pelo denunciado, a vizinha, por nome Maria Júlia Ferreira dos Santos, dirigiu-se ao muro que separa as duas casas e avistou o agressor PISOTEANDO A VÍTIMA, momento em que pediu a esse para cessar as agressões. Nesse momento, a vítima conseguiu se desvencilhar do increpado refugiando-se na casa da aludida vizinha”.
“Apurou-se que no dia 07 de junho de 2012, por volta das 17 horas, a vítima encontrava-se em sua antiga residência, localizada na Rua Nelson Cruz, 902, bairro Mafrense, nesta capital, quando o denunciado começou a agredi-la fisicamente, provocando inúmeras lesões em seu corpo, conforme atesta o laudo pericial de exame de corpo de delito encartado à folha 17 dos autos. Não satisfeito, o acusado PASSOU A AMEAÇAR DE MORTE A VÍTIMA e reiterou as agressões físicas. Ao ouvir os insultos perpetrados pelo denunciado, a vizinha, por nome Maria Júlia Ferreira dos Santos, dirigiu-se ao muro que separa as duas casas e avistou o agressor PISOTEANDO A VÍTIMA, momento em que pediu a esse para cessar as agressões. Nesse momento, a vítima conseguiu se desvencilhar do increpado refugiando-se na casa da aludida vizinha”.
Um verdadeiro ato primitivo.
DÁ-LHE ALEXANDRE...
DÚVIDA...
A carta assinada e reconhecida oficialmente pela vítima foi por livre e espontânea vontade, por pressão ou ameaça, promotora Maria do Amparo?
A carta assinada e reconhecida oficialmente pela vítima foi por livre e espontânea vontade, por pressão ou ameaça, promotora Maria do Amparo?
É algo que a Justiça precisa responder!
A promotora é a titular do caso.