terça-feira, 8 de março de 2016

TRE manda afastar vereador de J.de Freitas que foi condenado a prisão por compra de votos


TRE manda afastar vereador de J.de Freitas que foi condenado a prisão por compra de votos

Vereador José Luiz de Sousa teve o mandato julgado extinto pela justiça
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade (6 a 0), determinou nesta terça-feira (8 de março de 2016) que seja declarado extinto o mandato do vereador de José de Freitas-PI, José Luiz de Sousa (PSDC), que foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, por compra de votos nas eleições de 2008, cuja decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa decisão de hoje (8 de março de 2016), o TRE-PI cassou uma liminar que vinha mantendo o mandato de José Luiz de Sousa, que ele conseguiu no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, através da juíza Maria Célia Lima Lúcio, que foi a relatora do Mandado de Segurança nº 21022, que nesta terça-feira (8 de março) foi denegada a segurança pleiteada pelo parlamentar josedifreitense.
No julgamento do mérito do mandado de segurança, a relatora Maria Célia Lima votou pela denegação do recurso, sendo seguida pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura (Corregedor Eleitoral), pelo juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses, pelos juízes-juristas Agrimar Rodrigues de Araújo e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que havia pedido vista do processo no dia 23 de fevereiro deste ano, e somente neste dia 8 de março, proferiu o seu voto, também pela denegação da segurança pleiteada.
Câmara Municipal de José de Freitas vai receber ofício da justiça determinando que José Luiz de Sousa seja afastado do mandato
Câmara Municipal de José de Freitas vai receber ofício da justiça determinando que José Luiz de Sousa seja afastado do mandato
A votação que negou o recurso do vereador José Luiz de Sousa e determinou a extinção do seu mandato foi concluída por volta das 11 horas de hoje (8) com o voto do juiz de direito José Vidal de Freitas, que também votou pela denegação da segurança pleiteada. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí foi em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral no Estado, Kelston Pinheiro Lages. O processo foi julgado na 19ª Sessão Ordinária do TRE, realizada nesta terça-feira (8 de março), sob a presidência do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Vereador José Luiz de Sousa teve o mandato julgado extinto pela justiça
Vereador José Luiz de Sousa teve o mandato julgado extinto pela justiça
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve a sentença do juiz Lirton Nogueira Santos, da 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas-PI, que no início de novembro de 2015, após receber o processo contra o vereador José Luiz de Sousa, já transitado em julgado no STF, determinou que o seu mandato fosse extinto e que a Câmara Municipal empossasse o suplente. Agora, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral vai ser publicado no Diário da Justiça e depois encaminhado à 24ª Zona Eleitoral em José de Freitas, onde o juiz Lirton Nogueira proferirá novo despacho determinando que a Câmara Municipal afaste o vereador José Luiz de Sousa e emposse o seu suplente.
Veja a decisão do TRE-PI que negou o recurso do vereador José Luiz de Sousa:
Mandado de Segurança nº 21022 (JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO)
Origem:
JOSÉ DE FREITAS-PI (24ª ZONA ELEITORAL – JOSÉ DE FREITAS)
Resumo:
MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO CRIMINAL 15-04 – CONDENAÇÃO CRIMINAL – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – INTIMAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL – DECLARAÇÃO – EXTINÇÃO – MANDATO ELETIVO – NOMEAÇÃO – SUPLENTE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR – SUSPENSÃO DA PERDA DO MANDATO E DA NOMEAÇÃO DE SUPLENTE – PEDIDO DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA E CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR
Decisão:
RESOLVEU o Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto da relatora e de acordo com o parecer ministerial, denegar a segurança pleiteada.

Fonte: Saraiva Repórter e realidadeemfoco.com.br