quinta-feira, 10 de março de 2016

Julgamento Justiça julga desembargadora Rosimar Leite por corrupção


Julgamento

Justiça julga desembargadora Rosimar Leite por corrupção

Rosimar Leite Carneiro foi intimada através de mandado em 24 de fevereiro de 2016. Se condenada a ex-desembargadora poderá pegar até 12 anos de cadeia.

foram realizadas hoje, 10, às 9 horas, a audiência de instrução e julgamento na ação penal em que figura como ré a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça, Rosimar Leite Carneiro, denunciada pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, capitulado nos arts. 317 e 288, do Código Penal, e no art. 1º, da Lei nº 9.613/98. Rosimar Leite Carneiro foi intimada através de mandado em 24 de fevereiro de 2016. Se condenada Rosimar Leite poderá pegar até 12 anos de cadeia.

A ação tramita na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. 
Imagem: DivulgaçãoMandado de intimação da ex-desembargadora Rosimar Leite(Imagem:Divulgação)Mandado de intimação da desembargadora Rosimar Leite

Entenda o caso

Rosimar Leite Carneiro foi denunciada em julho de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Piauí após finalizar o Procedimento de Investigação Criminal nº 01/2012, que concluiu pela responsabilização penal da desembargadora aposentada pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro, capitulado nos arts. 317 e 288, do Código Penal, e no art. 1º, da Lei nº 9.613/98. Também foram denunciados João Assunção, Carlos Machado Resende e Hércules Ferreira dos Santos.
Imagem: DivulgaçãoDesembargadora aposentada Rosimar Leite(Imagem:Divulgação)Desembargadora aposentada Rosimar Leite
A instauração do procedimento de investigação criminal se deu a partir de representação feita ao Ministério Público pelo advogado Edvaldo Oliveira Lobão, que noticiou que João Assunção teria feito pagamentos a assessores de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em contrapartida a decisões judiciais favoráveis nos recursos criminais em que o mesmo era parte.

A desembargadora aposentada é acusada de receber indevidamente a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em decorrência da liberação de alvará judicial no valor de R$ 957.621,82 (novecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos).

fonte gp1