quinta-feira, 24 de março de 2016

Julgamento TRE vai receber ação que pode cassar deputado Marcelo Castro

Julgamento

TRE vai receber ação que pode cassar deputado Marcelo Castro

O processo havia sido extinto pelo juiz Agrimar Rodrigues, mas o Tribunal Superior Eleitoral determinou que o TRE-PI processe e julgue a representação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí receberá do Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, os autos da Representação proposta pelo Ministério Público que pede a cassação do mandato do deputado Marcelo Castro, licenciado para exercer o cargo de Ministro de Estado da Saúde. O Tribunal deverá julgar novamente o processo de acordo com decisão do ministro Herman Benjamin.

O processo havia sido extinto pelo juiz do TRE-PI, Agrimar Rodrigues de Araújo “em razão da ilicitude das provas obtidas através de Procedimento Preliminar Eleitoral, pois, além da ausência de previsão legal, encontra vedação expressa no art. 105-A da Lei nº 9.504/97, pela sua similitude ao Inquérito Civil instituído pela Lei nº 7347/85”.
Imagem: Lucas Dias/GP1Marcelo Castro(Imagem:Lucas Dias/GP1)Marcelo Castro
O ministro Herman Benjamin decidiu pela licitude de provas colhidas em procedimento preparatório eleitoral e determinou que o TRE-PI processe e julgue a representação. Da decisão do ministro foi interposto agravo regimental pela defesa de Marcelo Castro, ao qual foi negado seguimento.

O recurso transitou em julgado em 04 de março de 2016.

Outro lado
O portal entrou em contato com assessoria do deputado Marcelo Castro que enviou uma nota sobre o assunto. Confira abaixo nota na íntegra

"A suposta irregularidade em análise citada em matéria do portal já foi julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que extinguiu o processo por falta de comprovações objetivas. Marcelo Castro sequer esteve durante o período eleitoral em Conceição do Canindé (PI), cidade indicada no questionamento eleitoral. As campanhas do deputado sempre se caracterizaram pela transparência e pelo respeito à legislação eleitoral". 

FONTE GP1