Defensoria consegue anular julgamento por não ter sido intimada para audiência
A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu a anular o resultado de julgamento de réu assistido pela Instituição em Castelo do Piauí, devido a ausência de intimação pessoal do Defensor Público que acompanhava o caso. O pedido de anulação foi feito através do processo nº 2014.0001.009492-3, pelo defensor público Gérson Henrique Silva Sousa, titular da Defensoria Pública Regional de Castelo do Piauí, e acatado pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Segundo Gérson Henrique, a Defensoria Pública prestou toda a assistência jurídica ao assistido desde o início da ação contudo, no dia da audiência o Juiz responsável não intimou o defensor público, nomeando advogado "ad hoc", para realizar o ato processual. "Quando das alegações finais já havíamos pedido a nulidade devido a violação da prerrogativa da Defensoria Pública de ser intimada pessoalmente em todos os atos processuais, contudo o juiz não acolheu essa preliminar de nulidade, aduzindo que, ainda que a Defensoria não tivesse sido nomeada, o réu não estava desassistido durante a audiência de instrução e julgamento. Então decidimos recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí", explica o defensor.
A solicitação foi acolhida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, que se mostrou favorável à preliminar de nulidade por falta de observância da prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria e anulou o processo a partir da audiência de instrução e julgamento que havia condenado o réu a 5 anos e 4 meses em regime semi-aberto.
"O mérito do recurso não foi nem avaliado. Agora os autos serão baixados para Castelo do Piauí, para que seja realizada nova audiência de instrução criminal, dessa vez com a intimação pessoa do defensor público, como previsto na Lei Complementar 80", afirma Gérson Henrique e acrescenta, "o recurso foi exitoso porque fundado na Lei, sendo certo que a 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ /PI observou uma prerrogativa da Defensoria que, para além de facilitar o trabalho do Defensor Público, tem como objetivo maior a tutela adequada dos direitos fundamentais dos assistidos", finaliza.