quinta-feira, 21 de julho de 2016

Decisão TCE suspende licitação realizada pela prefeitura de Floriano


Decisão

TCE suspende licitação realizada pela prefeitura de Floriano

O prefeito deve ser notificado para que tome as providências no âmbito administrativo e para que comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão e apresente suas alegações no prazo de 15 dias.

A Conselheira Waltânia Alvarenga deferiu medida cautelar e determinou a suspensão de licitação que seria realizada pela prefeitura de Floriano, sob a gestão de Gilberto Júnior, após denúncia de irregularidade realizada pela Empresa Grajau Empreendimentos Ltda-EPP. A licitação, na modalidade Tomada de Preços, tinha valor estimado em R$ 518.517,73 e destinava-se à escolha de empresa para execução da obra de conclusão da obra da Policlínica do município. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recebeu comunicação de irregularidade encaminhada pela Grajau Empreendimentos referente ao procedimento licitatório Tomada de Preços nº 009/2016, para “Contratação de Empresa de Engenharia para Serviços de Conclusão da Policlínica do município de Floriano”. A abertura para a tomada de preços estava agendada para essa quarta-feira (20).
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Gilberto Júnior(Imagem:Divulgação)Prefeito Gilberto Júnior
A irregularidadade apontada é sobre a exigência de comprovação de regularidade da empresa junto ao Corpo de Bombeiros, sendo que tal exigência não está contemplada na Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações. O denunciante solicitou então que tal prova de regularidade seja exigida apenas quando o contrato for assinado, já que o Corpo de Bombeiros demora para emitir esse documento, o que evitaria flagrante direcionamento para empresa que já possua a exigida regularidade. 

“A concessão de liminar inaudita altera pars para sustar atos é uma situação extrema, pois paralisa a atuação da administração pública. Mas no caso vertente configura-se necessária tal atuação, uma vez que a situação específica pode causar dano ao princípio da isonomia, excluindo do certame empresas que estariam aptas a bem executar o objeto das licitações e consequentemente a um dos objetivos maiores da licitação que á escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, explicou a conselheira. 

Na decisão do dia 19 de julho, a Waltânia Alvarenga afirma que “como medida de prudência e pelo risco de frustação das normas e princípios licitatórios, ou de ineficácia de decisão de mérito, concedo a Medida Cautelar para sustar a Tomada de Contas nº 009/2016 da P. M. de Floriano, até que o Tribunal de Contas do Estado delibere definitivamente acerca da real necessidade de previsão da exigência estabelecida”.

Ela ainda determinou que o prefeito Gilberto Júnior e o Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Floriano sejam notificados sobre a decisão, para que tomem as providências no âmbito administrativo e para que comprovem, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão e que apresentem suas alegações no prazo de 15 dias.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) confirmaram na sessão desta quinta-feira (21) decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga.

Outro lado
Procurado, o prefeito Gilberto Júnior não foi localizado para comentar a decisão.
fonte gp1