Justiça Federal condena ex-prefeito de Dirceu Arcoverde por improbidade
Ex-gestor teve direitos políticos suspensos por cinco anos e ainda foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 91 mil, além do pagamento de multa de R$ 100 mil.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Francisco de Castro Ribeiro, do município de Dirceu Arcoverde (571 km ao sul de Teresina), pela prática de improbidade administrativa cometida durante o seu mandato.
Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-gestor ao ressarcimento do valor de R$ 91.649,49, atualizados; à multa civil no valor de R$ 100.000, corrigidos, e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, no ano de 2002 o ex-gestor firmou convênio entre o município e o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para implantação do sistema de abastecimento de água de Dirceu Arcoverde.
Ação foi ajuizada pelo procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, à esquerda (Foto: Jailson Soares / Arquivo O DIA)
Com vigência entre 18 de dezembro de 2002 e 8 de setembro de 2005, o convênio teve um valor de R$ 243.746,05, com contrapartida de R$ 2.448,24 da Prefeitura.
No entanto, o município teve seu nome inserido no sistema Siafi-CAUC em razão de pendências envolvendo o convênio. Segundo o MPF, o ex-gestor não teria atendido à notificação recebida, mantendo inúmeras irregularidades, como a execução parcial da obra (apenas 48,24% de execução); ausência de dados como a licença de operação de poços, estudos geofísicos entre outros, além da ausência de extratos de rendimento das aplicações financeiras.
Cabe recurso contra a decisão.