sexta-feira, 24 de março de 2017

Advogados denunciam página de Facebook por serem chamados de "porta de cadeia"

Advogados denunciam página de Facebook por serem chamados de "porta de cadeia"

A postagem considerada ofensiva pela associação foi feita na quarta-feira

Uma comissão da Associação dos Advogados e Defensores Públicos Criminalistas do Estado do Piauí registrou boletim de ocorrência na manhã desta sexta-feira (24/03), na Delegacia do 6º DP, contra publicações que ultrajam advogados em uma página no Facebook denominada de 3.0 Plantão Policial.
Uma postagem na página, advogados criminalistas são chamados de “porta de cadeia”, referindo-se ao fato que culminou na prisão ilegal do advogado Geyson Carvalho, que teria sido algemado e colocado em prisão incomunicável pelo capitão Miguel Luz Leal, da Polícia Militar do Piauí, na semana passada, em razão da profissão.
A postagem considerada ofensiva pela associação foi feita na quarta-feira (22/03), às 21h50, criticando a postura da Ordem dos Advogados do Brasil, devido a uma visita do presidente Chico Lucas ter protocolado, junto ao comandante geral da Polícia Militar do Estado, coronel Carlos Augusto, duas representações disciplinares na Corregedoria, sendo uma delas  em face  do capitão Miguel Luz Leal e dos policiais militares Leonardo Araújo, Manoel de Jesus, Francisco Carlos Neves e David Francisco Santos.
No Facebook, a postagem do 3.0 Plantão Policial diz que “advogado nenhum de porta de cadeia irá atrapalhar o trabalho da polícia na cidade de União - PI e em nenhuma outra cidade. Interessante que alguns chegam durante a abordagem policial atrapalhando o trabalho da polícia, falando alto, sem nenhum documento que prove que ele é advogado ou que é advogado do vagabundo infrator e quando são contidos ou conduzidos vão chorar pra OAB dizendo que foram impedidos de exercer sua função e que ouve abuso de poder contra os doutores”.
Postagem no Facebook
Postagem no Facebook
Antes de ir a distrito policial, pedir a intervenção do Estado, a Associação dos Advogados e Defensores Públicos Criminalistas divulgou uma nota de repúdio, invocando o artigo 133, da Constituição Federal. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Não admitindo a influência mísera de quaisquer meios que possam vir a macular, pessoas, institutos, profissões ou qualquer outro em seu devido processo legal do seu estado democrático de direito”.
A nota de repúdio
A Associação dos Advogados e Defensores Públicos Criminalistas do Estado do Piauí- AADPCEPI, vem a público (24/03/2017), repudiar publicações e textos que diminuem e expõem os advogados em seu devido e legitimo direito de exercer a profissão. Em uma postagem na rede social Facebook, a página nominada como; ‘3.0 Plantão Policial’, desrespeita e ultraja advogados em plena atividade. A AADPCEPI, reverencia e ampara toda e qualquer forma de expressão, que seja de cunho considerável e substancial à nossa sociedade.
O advogado pode e deve acompanhar seu cliente sem restrições de locais e horários, sendo amparado a todo momento por seus princípios constitucionais, com a ética e o respeito. A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, no seu art. 7º define os direitos do advogado:
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
VI - Ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
No art. 133 da Constituição Federal. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Não admitindo a influência mísera de quaisquer meios que possam vir a macular, pessoas, institutos, profissões ou qualquer outro em seu devido processo legal do seu estado democrático de direito. Esta página ‘3.0 Plantão Policial’, não adéqua as palavras que usa para se pronunciar, ‘como se a página fosse terra sem lei’. Assim como outras do mesmo gênero já sofreram punições de suas publicações desrespeitosas e reprováveis, evidenciam uma inépcia, total e inábil competência de articular ou administrar, e tão pouco promover conteúdo linguístico de publicações.  AADPCEPI, tomará as cabíveis e inarredáveis atitudes contra este ou qualquer outro ato que deprecie ou desqualifique a honorífica profissão do ADVOGADO.
Dr. Haroldo Vasconcelos
AADPCEPI
Presidente
fonte www.portalaz.com.br