A decisão foi tomada após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí.
O Mesentério Público do Piauí obteve na Vara Única de Itaueira a suspensão doDecreto Nº 02/2017 assinado pelo prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins (PP), que dispõe sobre a anulação do último concurso público que fora realizado no município em abril de 2016. O certame aprovou cerca de 80 candidatos para cargos de níveis fundamental, médio e superior com remunerações iniciais que variam de R$ R$ 880,00 a R$ 3.800.
Além de suspender os efeitos do decreto, o juiz Ronaldo Paiva Nunes Marreiros proibiu o município de contratar pessoas para exercerem as funções previstas no concurso público. “O descumprimento da liminar enseia responsabilização pelo crime de desobediência, além de multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 10 mil”, sentenciou o magistrado
A decisão é do dia 09 de março e prevê que a Prefeitura de Rio Grande do Piauí tem um prazo de 30 dias para contestar. Após esse feito, o Ministério Público do Piauí, autor da Ação Civil Pública, terá 15 dias para se manifestar. Decorridos esses prazos, será marcada uma audiência de instrução e julgamento.
Em cumprimento à liminar, o prefeito Maurício Martins assinou no dia 20 deste mês um decreto (05/2017) proibindo todas as secretarias de contratar pessoal para exercer as funções criadas pelo certame em questão. A medida determina que a secretaria municipal de Administração informe o real quadro de necessidade de pessoal em todos os setores da administração pública.