quinta-feira, 18 de maio de 2017

Hospital de Amarante vira alvo de investigação do Ministério Público; audiência será dia 29, em THE

Hospital de Amarante vira alvo de investigação do Ministério Público; audiência será dia 29, em THE

Hospital de Amarante vira alvo de investigação do Ministério Público; audiência será dia 29, em THE

HOSPITAL DE AMARANTE – O diretor do Hospital Regional Dr. Francisco Ayres Cavalcante, Ítalo Queiroz, tomou posse nesta quarta-feira (17), em Amarante, depois de ter sido notificado pelo Ministério Público para comparecer a uma Audiência, em Teresina, no dia 29, sexta-feira.
De acordo com o ofício de nº 26/2017, encaminhado pelo promotor de Justiça, Dr. Afonso Aroldo Feitosa Araújo, o diretor deve prestar esclarecimentos sobre irregularidades constatadas pelo Ministério Público no hospital regional de Amarante.
A notificação feita a Ítalo Queiroz está embasada no art. 37, inciso I e alíneas, “a” e “b”, da Lei Complementar n° 12/93 que traz o seguinte teor:
Art. 37 – No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
I – instaurar inquérito civil e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridade municipais, estaduais e federais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta
ou fundacional, de quaisquer dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios.
Em entrevista ao Somos Notícia, o promotor informou que as denúncias que resultaram nas investigações partiram da população que está se sentindo prejudicada. As reclamações, segundo ele, o levaram a fazer um relatório, que deve culminar na execução de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo atual diretor.
O descumprimento do TAC por parte da direção do hospital, de acordo com o MP, pode resultar em adoção de medidas “por improbidade administrativa ou pagamento de multas”.
O cumprimento das obrigações por parte da Secretaria Estadual de Saúde foi uma das razões para que um representante do Governo do Estado fosse intimado. De acordo com o Ministério Público, os repasses são feitos mensalmente pela Secretaria ao hospital. “Um dos motivos de levarmos a audiencia para Teresina é para que a Secretaria Estadual tome conhecimento do que está acontecendo em Amarante. Até onde se sabe é que para o Tribunal de Contas consta a informação de que o recurso está sendo repassado ao hospital. Em algum lugar está o erro, e isso é o que temos que apurar.”
“As pessoas vieram me dizer que estavam indo ao hospital e lá não tinha remédios básicos e que médicos deixam os plantões antes da hora. Quando há abandono de plantão, fica caracterizado crime”, disse ele ao confirmar que no hospital não faz partos pela falta de vitamina K. A falta de vitamina K, pode provocar a morte da mulher em caso de hemorragia.
Tendo em vista as deficiências comprovadas, o Ministério Público considera que há no acervo de irregularidades o suficiente para instaurar 12 Inquéritos Civis.
“As irregularidades foram apontadas em 12 portarias distintas porque não havia como deixar tudo em um só inquérito. São muitas as irregularidades. Quando eu marcava o dia e a hora de visitar o hospital, eles limpavam tudo. Mas quando eu chegava sem avisar, estava lá o caos”, afirmou.
Em uma das visitas do representante do Ministério Público ao hospital, realizada em janeiro deste ano, Dr. Aroldo relata que encontrou “deficiências nas condições sanitárias do estabelecimento e ausência de servidores constantes na escala de plantão, conforme consignado no relatório de visita”.
No período das investigações, a gestão da Casa era de competência do odontólogo Luís Antonio, que foi alvo de um abaixo-assinados já entregue ao Ministério Público com aproximadamente 2 mil assinaturas da população do município.
De acordo com o representante do Ministério Público, a indicação ao cargo é uma decisão unicamente política. “Até onde eu sei, esse hospital é governado pela Janaína Marques e pelo Clemilton Queiroz.”
O teor do abaixo-assinados solicitava a imediata substituição do ex-diretor Luís Antonio, que, segundo o promotor, “havia sido indicado ao cargo pelo ex vice-prefeito de Amarante, Clemilton Queiroz(PT)”.
“Eu notifiquei o novo diretor (Ítalo Queiroz), mas notifiquei também o antigo (Luís Antonio), até porque as irregularidades encontradas foram na época da gestão dele (Luís Antonio). Eu não estou aqui para fazer uma lava-jato, e sim para fazer com que o hospital funcione, até porque a população precisa dele”, completa Dr. Afonso Aroldo.
De acordo com o relatório do Ministério Público, foram também constatadas diversas irregularidades quanto a atenção à saúde do trabalhador no hospital, razão pela qual o Ministério Público considera que já existe nos autos acervo probatório suficiente para instauração dos inquéritos civis.
Outras denúncias feitas, estas ao Somos Notícia, apontam para a existência de funcionários que aparecem nas folhas de pagamento do hospital, mas inexistem para a Secretaria de Saúde. “Eu não tive tempo ainda de analisar a denúncia sobre funcionários fantasma no hospital”, acrescentou o promotor.
No relatório emitido pelo Ministério Público, Dr. Afonso Aroldo aponta as irregularidades constatadas em Saneamento, pacientes, patrimônio público, farmácia, dentre outros, conforme relação a seguir. Veja também em cada setor, as irregularidades apontadas pelo relatório do Ministério Público:
SANEAMENTO
1. Despejo irregular da mobília, como camas e cadeiras em desuso, na área externa do estabelecimento;
2. Acúmulo de lixo, bem como de sujidades, na área interna (todos os setores) e externa. A exemplo, a recepção do estabelecimento não apresenta um aspecto limpo, apresentando encardimento por sujeiras tanto no piso, quanto no teto; os banheiros estão constantemente em condições precárias de uso, apresentando diversas sujidades, além de possuir péssima conservação, possuindo sanitários não higienizados que exalam fortes odores;
3. Materiais de limpeza (ex. panos) utilizados em áreas com sangue (como enfermaria, sala de parto), são as mesmas utilizadas em outras áreas (como a recepção), aumentando o risco de infecções e contaminações cruzadas;
4. Uso de produtos de uso doméstico para a assepsia do estabelecimento, ou seja, materiais ineficientes para uso hospitalar;
5. Vegetação rasteira alta na parte externa do hospital com a constante presença de animais (como jumentos e cavalos), pastando no ambiente;
6. Banheiros sem dispensadores de sabonete ou de papel toalha;
7. Usuários do hospital relatando a constante ausência dos funcionários que realizam a limpeza no local;
8. Comissão de infecção hospitalar não atuante;
9. Uso de caixas de papelão improvisadas para descartes de materiais perfuro cortantes;
10. Inexistência de lixeiras com tampa e acionamento por pedal;
11. Inexistência de Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – PGRSS;
12. Inexistência de segregação dos resíduos sólidos;
13. Lixo, frequentemente, despejado a céu aberto;
14. Inexistência de segregação entre o lixo comum e o lixo hospitalar.
PACIENTES
1. Inexistência de Cadastro no FORMSUS (CCIH) e no NOTIVISA;
2. Inexistência de Núcleo de segurança do Paciente de acordo com a RDC nº 36/2013 ANVISA e portaria 529/2013 MS;
3. Inexistência de “Classificação de Risco” na admissão de pacientes;
4. Inexistência dos Manuais de Procedimentos Operacionais Patronizados nos setores;
5. Procedimentos técnicos padronizados não executados de acordo com os preceitos legais;
6. Constante ausência de médicos no Hospital no dia de seus plantões, sendo necessário que se realizem ligações para cobrar suas presenças no local;
7. Deficiência de funcionários no período noturno para realizar a ficha de admissão e preparar a medicação dos pacientes;
8. Inexistência de triagem de pacientes;
9. Arquivo desorganizado e em condições insalubres, sem qualquer ventilação, inclusive sem funcionário responsável;
10. Inexistência da implantação dos protocolos de:
I. Identificação do paciente
II. Higienização das mãos
III. Prevenção de quedas
IV. Prevenção de úlceras de pressão;
V. Ineficiência no controle de pragas.
PATRIMÔNIO FÍSICO
1. Mobiliário do local inadequado aos funcionários e assistidos;
2. Equipamentos e materiais metálicos com pinturas desgastadas e presença de ferrugem;
3. Escassez de lençóis para os leitos dos pacientes (os pacientes, inclusive, trazem lençóis de suas residências para cobrir os leitos);
4. Inexistência de leitos para recém-nascidos;
5. Colchões rasgados em todas as enfermarias;
6. Ausência de ventilação nas enfermarias ou mesmo quando existente é ineficiente;
7. Janelas deterioradas, algumas sem telas;
8. Inexistência de maleta ou carro de parada cardiorrespiratória com material de emergência para reanimação;
9. Diversos ar condicionados e geladeiras sem funcionar;
10. Inexistência de telas protetoras contra mosquitos, causando intensa circulação destes insetos nas enfermarias;
11. Gerador de energia sem funcionar.
FARMÁCIA
1. Inexistência de Climatização;
2. Iluminação insuficiente;
3. Armário de medicação sem fechadura;
4. Constante ausência do Farmacêutico responsável;
5. Inexistência de controle de estoque;
6. Constante falta de insumos e medicação;
7. Os pacientes do hospital compram materiais em farmácias locais para que fossem realizados determinados procedimentos, uma vez que certos medicamentos básicos estão em constante indisponibilidade.
POSTO DE ENFERMAGEM, SALA DE INALAÇÃO, LAVANDERIA E ALMOXARIFADO
I. Posto de Enfermagem
i. Desde 2004 (conforme relatório DIVISA):
1. Inexistência de pia exclusiva para higienização das mãos
ii. Desde dezembro de 2016 (conforme relatório DIVISA):
1. Possui geladeira suja e com excesso de gelo e sem controle de temperatura
iii. Os armários estão péssimas condições de uso
II. Sala de Inalação
i. Inexistência de pia de lavagem exclusiva para as mãos
ii. Ausência de climatização
III. Lavanderia
i. Muita sujeira
ii. As roupas de cama são higienizadas apenas uma vez por dia
iii. Inexistência de calandra
IV. Almoxarifado
i. Ambiente completamente desorganizado e repleto de objetos em desuso, como pneus e caixas velhas, tornando-se ambiente favorável a proliferação de pragas.
CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO
I. Desde 2004 (conforme relatório da DIVISA):
i. Estrutura física em desacordo com a RDC 50/2002/ANVISA;
ii. Inexistência de coordenador exclusivo para CME;
iii. Não realiza testes biológicos;
iv. Não possui sistema de exaustão;
v. Inexistência de plano contendo os critérios de aquisição e substituição do arsenal de embalagem de tecido mantendo os registros em movimentação RDC 15/2012, art. 82;
II. Diante de vistoria do MP, observou-se
i. Higienização inadequada do local (local repleto de sujidades e encardimentos grosseiros).
ii. Acúmulo de lixo e, consequentemente, alto risco de contaminação dos materiais esterilizados.
III. Possível inexistência de:
i. Controle biológico diário (art. 99 RDC 15/2012)
ii. Protocolo de identificação dos invólucros – lote, data limite de uso, método de esterelização (art. 85 RDC 15/2012)
AGÊNCIA TRANSFUNCIONAL
I. Frequente ausência de funcionário responsável
II. Inexistência de comitê transfusional.
SALA DE PARTO 
I. Desde 2004 (conforme relatório da DIVISA)
i. Inexistência de comitê de Avaliações de óbitos maternos, fetais e neonatais
ii. Inexistência de dispensadores de sabão líquido e papel toalha na pia para higienização das mãos
II. Desde dez 2016 (conforme relatório da DIVISA)
i. Mesa de parto com higienização precária e sem colchão
ii. Berço aquecido com higienização precária
iii. Presença de conexão e umidificador usados e sujos no aspirador
iv. Inexistência de material de primeiro atendimento do RN (sonda orogástrica)
v. Lâmpadas sem proteção contra quebra e explosão
LEITO DE ISOLAMENTO, SALA DE ESTBILIZAÇÃO E CENTRO CIRÚRGICO 
I. Inexistência de Leito de isolamento e de Sala de estabilização de pacientes
II. Centro cirúrgico desativado, apesar de apresentar duas salas de cirurgia, (cômodos vazios, equipamentos não instalados)
III. Materiais escassos para o centro cirúrgico, onde há provável insuficiência para atender a demanda do hospital.
UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
I. Desde 2004 (conforme relatórios da DIVISA):
i. Inexistência de área para o responsável técnico e área para recepção dos gêneros alimentícios
ii. Presença de manipuladores sem uniforme
iii. Panelas com sujidades e algumas desgastadas
iv. Inexistência de lavatório exclusivo para higienização das mãos
v. Inexistência de lixeiras com tampa e acionamento por pedal
II. Diante da visita do MP e de denúncias, constatou-se também que o local onde são tratados os alimentos não é adequado à sua manipulação, uma vez que é encardido e desgastado, com sujidades.
III. Desde dezembro de 2016 a DIVISA constatou a inexistência de treinamento e exames ocupacionais nos funcionários
IV. O Ministério Público em vistoria ao hospital constatou os termos da denúncia anônima informando que:
i. Funcionários que trabalham na lavanderia e na limpeza, ou seja, que manuseiam materiais com altos índices de infecção hospitalar, vão atarefar-se na cozinha, às vezes cozinhando ou cortando saladas
ii. Não existe lanche das nove e às vezes não existe ceia para os paciente.
V. Além disto, constatou-se que:
i. Gás da cozinha não é canalizado
ii. Os Freezers estão em péssimas condições de uso
REGIONAL DE SAÚDE
Diversas salas do hospital são ocupadas pela regional de saúde e que, segundo relatos dos pacientes e de funcionários no local no dia da inspeção realizada pelo Ministério Público, frequentemente, os médicos deixam de atender os pacientes ou tem que se deslocar para outros locais, como sala de ultrassom, para atendê-los, em virtude desta ocupação.
SAÚDE DO TRABALHADOR
I. Funcionários sem EPIS e sem uniformes
II. Inexistência de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, Programa de controle médico dessaúde Ocupacional (PCMSO) e comissão interna de prevenção de acidente (CIPA)
III. Funcionários sem capacitação

fonte http://somosnoticia.com.br