Lei proíbe que Eletrobras inclua furto de energia nas contas dos consumidores
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou projeto que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia (PL 8652/17). O texto altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. Segundo o projeto, a proibição de repasse dos prejuízos independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição.
O relator do projeto é do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI). O parlamentar recomendou a aprovação do projeto e apresentou apenas emendas de redação para aprimorar o texto original. De acordo com o deputado, o preço de um determinado bem colocado no mercado de consumo deve representar a contrapartida a um produto efetivamente adquirido ou a um serviço concretamente utilizado pelo consumidor.
“Não se mostra razoável incluir nesse preço despesas relacionadas com serviços que não lhe foram prestados e que redundam de falhas na atuação do próprio Poder Público; seja de modo indireto, pela deficiência de supervisão das concessionárias, seja de modo direto, pela precariedade de nossa segurança pública", disse Martins. "Não há, efetivamente, conexão causal entre o comportamento usual e contratual dos usuários dos serviços de energia elétrica e os desvios ilícitos de luz”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o relatório financeiro da Eletrobras Piauí referente a 2017, a perda de energia naquele ano chegou a 28,01%. Já a inadimplência causou um rombo na Eletrobras Piauí (Cepisa) de R$ 260 milhões em 2017.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.