segunda-feira, 30 de abril de 2018

Juiz estabelece prazo de 20 dias para recuperação da PI-112

Juiz estabelece prazo de 20 dias para recuperação da PI-112

O magistrado deu prazo de 20 dias para fazerem os reparos nos trechos de buraqueira causados pelas últimas chuvas.

Juiz estabelece prazo de 20 dias para recuperação da PI-112

O juiz Roberth Rogério Marinho Arouche, titular da Vara Única de União, concedeu liminar no dia 18 de abril, para que o Departamento de Estradas e Rodagens no Piauí (DER/PI) promova a recuperação e recapeamento da rodovia PI-112, que liga os municípios de Teresina e União (a 59 km da capital). O magistrado deu prazo de 20 dias para fazerem os reparos. Faltam somente 12 dias para se esgotarem o prazo de cumprimento da liminar em questão.
A liminar foi impetrada pelo Ministério Público, através da promotora Gianny Vieira de Carvalho, que ajuizou ação civil pública demonstrando que os buracos causados pelas chuvas têm aumentado os riscos de colisão entre os veículos, situação que ameaça o direito à vida e o direito à segurança de todos os transeuntes.
“Os buracos estão à beira de tornar inviável a utilização da rodovia PI-112. Um buraco localizado à altura da Fazenda Califórnia, por exemplo, fechou por completo a faixa no sentido União-Teresina, e, considerando que está localizado em uma curva, ocasiona greve risco de colisões frontais”, relatou a representante do Ministério Público.
O Juiz fixou o prazo de 20 dias para que os responsáveis efetuem os reparos na rodovia, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 sobre o patrimônio do Diretor-Geral do DER, Dr. José de Castro Neto..

fonte www.meionorte.com