O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, obteve a condenação do réu José Augusto de Lima a uma pena de 19 anos, oito meses e dois dias de reclusão em regime fechado, após um julgamento de feminicídio realizado em Teresina.
O réu foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e utilizando-se do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigos 121, § 2°, I e IV, do Código Penal). No dia 16 de dezembro de 2014, por volta das 17h, o acusado participou ativamente do assassinato da vítima Maria da Cruz Batista Paz, a qual foi violentamente espancada com um instrumento contundente (chave de roda de veículo automotor), após uma discussão entre os dois.
Consta dos autos, que José Augusto, deslocou-se até um motel com a vítima. Após uma discussão, ele empurrou Maria da Cruz com violência, fazendo com que caísse ao chão e batesse a sua cabeça em um móvel do quarto, ficando desacordada. Na sequência, o condenado deslocou-se até o seu veículo, pegou uma chave de roda e passou a golpeá-la na cabeça, causando o afundamento do crânio. Posteriormente, o acusado colocou a vítima no porta-malas de seu veículo e jogou o corpo de Maria em um matagal existente próximo ao Riverside Shopping. José Augusto chegou a ir o velório da vítima confortou os filhos da falecida. Depois viajou para a cidade de Barra do Corda (MA), onde passou as festas de Natal e Reveillon, como de nada de anormal tivesse acontecido.
“Este crime à época dos fatos causou grande repercussão na sociedade de Teresina, onde a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia do crime cometido”, afirma o promotor.