
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para ressarcimento aos cofres públicos em razão de ato de improbidade administrativa relacionado à gestão do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS) de Lagoa Alegre no exercício financeiro de 2016.
A ação foi proposta com base no Inquérito Civil nº 01/2024, instaurado após comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). O procedimento apurou irregularidades que resultaram em prejuízo comprovado ao patrimônio previdenciário municipal.
De acordo com as provas reunidas no procedimento ministerial, houve dano efetivo ao erário no valor histórico de R$ 220.505,89, decorrente da ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias patronais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) nos meses de janeiro e fevereiro e de junho a dezembro de 2016. O prejuízo comprometeu o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo.
As irregularidades são atribuídas à então gestora do FMPS, Marlene de Pinho Borges, cuja atuação foi caracterizada como antieconômica, omissiva e contrária aos princípios constitucionais da economicidade, eficiência e moralidade administrativa. As constatações foram registradas na prestação de contas do exercício de 2016 analisada pelo TCE/PI.
Na petição inicial, o Ministério Público ressalta que a ação não se trata de execução de decisão do Tribunal de Contas, mas de demanda autônoma baseada na responsabilidade civil por ato doloso que causou dano ao erário. Os documentos técnicos elaborados pelo órgão de controle externo foram utilizados como provas qualificadas, mas não como fundamento exclusivo da ação.
Diante da gravidade das irregularidades e do risco de frustração do ressarcimento, o MPPI requer, em caráter de urgência, a decretação da indisponibilidade de bens de Marlene Borges, observando os limites necessários para garantia da reparação integral do dano atualizado até dezembro de 2025, estimado em R$ 364.315,84. Também são solicitadas diligências de rastreamento patrimonial, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), do Sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos (RENAJUD), do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) e outros disponíveis à Justiça.
Além disso, a Promotoria requer o recebimento e processamento da ação; a citação da requerida para apresentar defesa; a intimação do Município de Lagoa Alegre e do FMPS para manifestação de interesse em integrar a ação; a condenação da ex-gestora ao ressarcimento integral do dano, com correção monetária e juros legais; o pagamento de custas processuais e despesas decorrentes de eventual perícia contábil.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI