quarta-feira, 15 de abril de 2026

MPPI usa matéria do Portal AZ e abre investigação sobre contratos do DER e IDEPI

 Promotoria cita postagem de José Ribas Neto e apura possível falta de concorrência em licitações DER e IDEPI

Foto: ReproduçãoDER e IDEPI são alvos do MPPI
DER e IDEPI são alvos do MPPi

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em contratos públicos firmados por órgãos estaduais, utilizando como um dos fundamentos uma publicação do jornalista José Ribas Neto, do Portal AZ.

A medida foi formalizada por meio de portaria da 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, que converteu uma Notícia de Fato em procedimento investigatório com o objetivo de apurar indícios de favorecimento e direcionamento em licitações envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI) e o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI).

No documento, o MPPI menciona expressamente postagem publicada pelo jornalista nas redes sociais, na qual são levantadas dúvidas sobre a repetição de empresas vencedoras em certames públicos. A publicação aponta que 23 empresas aparecem de forma recorrente em atas de licitações dos dois órgãos, muitas vezes com apenas um participante por processo.

Entre as empresas citadas estão a Construtora Jurema Ltda. e a Soma. A promotoria destaca que, segundo a publicação, essas empresas teriam relações com figuras políticas relevantes no estado, o que reforçou a necessidade de apuração.

Foto: ReproduçãoDocumentos oficiais citam o trabalho do jornalista para as investigações
Documentos oficiais citam o trabalho do jornalista para as investigações

A portaria também menciona que relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) identificaram um padrão semelhante, com elevado número de contratos concentrados nas mesmas empresas e indícios de baixa competitividade nos certames, caracterizados pela presença de um único licitante em diversas ocasiões.

Apesar disso, o próprio Ministério Público ressalta, com base em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Judiciário, que a participação de apenas uma empresa em licitação não configura, por si só, irregularidade. Para a configuração de ilegalidade, é necessária a comprovação de direcionamento, conluio ou prejuízo ao erário.

A investigação também aborda possíveis vínculos de parentesco entre sócios de empresas contratadas e agentes públicos. Um dos trechos cita que a existência de parentesco, isoladamente, não é suficiente para invalidar contratos, sendo indispensável demonstrar influência direta no resultado do certame.

Ao final, o MPPI determina a realização de diligências para aprofundar a análise dos contratos firmados entre 2021 e 2025, período em que foi identificado o padrão de repetição das empresas vencedoras.

Fonte: Portal AZ