Por decisão do STF, tabeliã tem que repassar lucro de cartório para o TJ
Local é responsável pelo registro de quase 75% dos imóveis de Teresina
O Tribunal de Justiça do Piauí recebeu no mês passado a determinação para cumprimento de uma decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que retira a delegação do 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, de Lysia Bucar Lopes de Sousa.
Mais conhecido como Cartório Naila Bucar, o local é responsável pelo registro de quase 75% dos imóveis de Teresina, em especial os da Zona Leste, que nos últimos anos teve uma grande demanda por causa do aquecimento do mercado imobiliário.
Com faturamento mensal milionário, o cartório deixou a muito tempo de oferecer bom atendimento aos usuários. Solicitação de serviços simples viravam uma verdadeira dor de cabeça e diversas reportagens do 180 mostrou a situação crítica do local.
Várias instituições manifestaram sua insatisfação com o cartório, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-PI), Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Assembleia Legislativa do Piauí e Câmara Municipal de Vereadores de Teresina.
A decisão do ministro Teori Zavascki é do ano passado, quando a segunda 2ª turma do STF, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, condenando a Lysia Bucar ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator.
Lysia Bucar estava no comando do cartório há muitos anos, mas só por causa das liminares na justiça, contrariando o Conselho Nacional de Justiça, mas agora só vai ser interina e receberá salário, cujo teto é de R$ 30 mil, invés de todo faturamento do cartório, que agora vai ser repassado para o TJ-PI.