quarta-feira, 27 de abril de 2016

Por decisão do STF, tabeliã tem que repassar lucro de cartório para o TJ


Por decisão do STF, tabeliã tem que repassar lucro de cartório para o TJ

Local é responsável pelo registro de quase 75% dos imóveis de Teresina


O Tribunal de Justiça do Piauí recebeu no mês passado a determinação para cumprimento de uma decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que retira a delegação do 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis, de Lysia Bucar Lopes de Sousa.
Mais conhecido como Cartório Naila Bucar, o local é responsável pelo registro de quase 75% dos imóveis de Teresina, em especial os da Zona Leste, que nos últimos anos teve uma grande demanda por causa do aquecimento do mercado imobiliário.
Com faturamento mensal milionário, o cartório deixou a muito tempo de oferecer bom atendimento aos usuários. Solicitação de serviços simples viravam uma verdadeira dor de cabeça e diversas reportagens do 180 mostrou a situação crítica do local.
Várias instituições manifestaram sua insatisfação com o cartório, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-PI), Sindicatos da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Assembleia Legislativa do Piauí e Câmara Municipal de Vereadores de Teresina.
A decisão do ministro Teori Zavascki é do ano passado, quando a segunda 2ª turma do STF, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, condenando a Lysia Bucar ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator.
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Lysia Bucar estava no comando do cartório há muitos anos, mas só por causa das liminares na justiça, contrariando o Conselho Nacional de Justiça, mas agora só vai ser interina e receberá salário, cujo teto é de R$ 30 mil, invés de todo faturamento do cartório, que agora vai ser repassado para o TJ-PI.

fonte 180graus.com