CRM-PI repudia resoluções que prevê que farmacêuticos possam prescrever medicamentos
Lei do Ato Médico define como atribuição legal e restrita aos profissionais médicos o diagnóstico de doenças, suas causas e a prescrição de seus respectivos tratamentos
Presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI repudia veementemente a atitude do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que vem afrontando a sociedade, ao praticar abuso de autoridade, quando permite que seus inscritos pratiquem o exercício ilegal da medicina. Isso porque o CFF editou as Resoluções CFF
nº 585/2013 e
nº 586/2013, às quais dispõem que cabe aos profissionais farmacêuticos atividade clínica em que estariam aptos a emitir, aos pacientes, a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica.
O CRM-PI alerta aos órgãos de fiscalização, a sociedade, bem como aos médicos, para estarem atentos, pois as medidas impostas arbitrariamente pelo CFF colocam em risco a segurança quanto à saúde de todo cidadão, bem como ultrapassa um limite que é atribuído ao profissional médico, segundo a Lei Federal 12.842/2013. A Lei do Ato Médico define como atribuição legal e restrita aos profissionais médicos o diagnóstico de doenças, suas causas e a prescrição de seus respectivos tratamentos.
A medida tomada pelo CFF fere a própria Constituição Federal do Brasil, o que por si só já seria motivo para uma representação no Ministério Público Federal, além de ação judicial, no sentido de coibir o avanço de ações arbitrárias e descabidas que colocam em xeque a saúde de todos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já entrou com ações na Justiça contra as citadas resoluções CFF.
Conforme o próprio CFM já abordou, os profissionais farmacêuticos não possuem, em seu conteúdo curricular de graduação, elementos suficientes para a habilitação técnico-científica e legal para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos. O presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, informou que a orientação aos profissionais de saúde e usuários é que, ao perceberem essas ações, que extrapolam o campo de atuação funcional do profissional farmacêutico, denunciem ao Ministério Público e a este Conselho de Medicina, para que as providências cabíveis possam ser tomadas.
fonte http://noticias.oolho.com.br/