quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Teresina tem primeira condenação por descumprimento de medida protetiva

Teresina tem primeira condenação por descumprimento de medida protetiva

Segundo o MPPI, mesmo ciente das medidas contra ele impostas, o indiciado continuou proferindo ameaças contra a vítima


Em decisão inédita no município de Teresina, o Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí condenou o acusado de iniciais D.V.F.A.F, pelo descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira. A decisão leva em conta a Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, que altera a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 10ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), apresentou denúncia contra o indiciado de iniciais D.V.F.A.F, pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, uma vez que, mesmo ciente de tais medidas, o indiciado continuou proferindo ameaças contra a vítima, sua ex-companheira, em âmbito doméstico, tipificando sua conduta nas penas previstas no art. 24-A, do Código Penal, da Lei 11.340/06, que corresponde à Lei Maria da Penha.
A denúncia oferecida pelo MP-PI narra, em síntese, que a vítima encontrava-se em sua residência, em 7 de abril de 2019, quando o acusado ali chegou, aparentemente sob efeito de substâncias entorpecentes, pedindo para levar o filho do casal. Consta ainda que, na ocasião, o acusado portava uma faca na cintura, razão pela qual a vítima, temendo por sua integridade física, acionou a Polícia Militar, que prontamente chegou ao local e realizou a prisão em flagrante do indiciado. No entanto, segundo relatos, no momento da prisão o acusado já havia se desfeito da faca.
"A medida protetiva apresenta proibição de aproximação da vítima e seus familiares a uma distância não inferior de 500 metros, bem como proíbe contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da pessoa ofendida”, explica a promotora de Justiça e coordenadora do Nupevid/MP-PI, Amparo Paz (foto abaixo).
    Foto: Divulgação
O casal, que tem um filho de 7 anos, encontra-se separado há quatro anos. A vítima registrou Boletim de Ocorrência no dia 25 de dezembro de 2016, contra o agressor, e requereu Medidas Protetivas de Urgência, em razão das constantes ameaças e agressões morais que vinha sofrendo. Tais medidas foram deferidas no dia 27 de dezembro do mesmo ano. Ademais, em 1º de novembro de 2018, o juizado decidiu pela manutenção das referidas medidas.
Em 26 de abril de 2019, o Órgão Ministerial ofereceu a peça acusatória. Posteriormente, o réu apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Por conseguinte, a ação penal foi julgada procedente em audiência, pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, contra o indiciado. Participou da referida audiência, como representante do MP-PI, o promotor de justiça Cláudio Bastos Lopes.  

fonte 180graus.com

Op. Veraneio: 48 pessoas foram presas e 138 Kg de maconha apreendidos

Op. Veraneio: 48 pessoas foram presas e 138 Kg de maconha apreendidos

Foram feitas mais de 3 mil abordagens e removidos 71 veículos. Uma pessoa morreu por atropelamento.


Foi dada como encerrada neste dia 01 de agosto a Operação Veraneio, deflagrada pelas Forças de Segurança do Piauí entre 19 e 31 de julho no litoral. O objetivo da ação era aumentar a fiscalização nas estradas e nos principais destinos de férias, bem como coibir crimes como tráfico de drogas, roubos, além de infrações de trânsito.
A ação terminou com um total de 48 pessoas presas por diversos delitos. Foram 3.064 abordagens e 71 veículos removidos. Os dados foram repassados pela Secretaria de Estado da Segurança (SSP) nesta quinta-feira (01). Somente em Parnaíba, foram detidas 14 pessoas, apreendidos 138,59 Kg de maconha e apreendidas seis armas e munições.  De acordo com o delegado geral, Luccy Keiko, a Polícia Civil já vinha monitorando alguns suspeitos que acabaram sendo pegos durante a operação.

Foto: Divulgação/Secretaria de Segurança
Já em Luís Correia, o Centro Integrado de Segurança Pública emitiu 13 Boletins de Ocorrência, recuperou oito veículos roubados, registrou 11 casos de furto, 13 de roubo, nove de lesões corporais e 81 ocorrências de poluição sonora. Três pessoas foram atendidas por equipes do SAMU com queimaduras por água viva e uma pessoa morreu em um atropelamento.
O que chamou a atenção, no entanto, foi o número de crianças perdidas que foram encontradas pelos policiais e devolvidas em segurança para seus familiares: 32 no total. “As nossas ações, além de ostensivas, também eram educativas e de conscientização no combate à violência contra a mulher e os cuidados e proteção com as crianças. Foram distribuídas pulseiras para os pais e responsáveis para a identificação com espaço para nome e contato telefônico caso a criança precisasse de ajuda”, explica o major Audivan Nunes, coordenador Do Centro Integrado.

Foto: Divulgação/Secretaria de Segurança
O Centro Integrado de Segurança disponibilizou também serviços do Instituto de Identificação, com a emissão de documentos de identidade de primeira e segunda via. Durante o mês de julho foram expedidas no local 1.300 RG’s, e feitos quase dois mil atendimentos. “A integração do nosso trabalho foi bastante positiva porque conseguimos atender uma grande demanda de pessoas que precisavam dos seus documentos”, pontuou Cleide Neres, coordenadora do Instituto de Identificação.
Nos bares, restaurantes e principais vias de acesso ao litoral, as Forças de Segurança fizeram ainda blitz educativas. Para o secretário de Segurança, Fábio Abreu, a Operação Veraneio foi considerada exitosa e reforça o trabalho integrado entre as polícias durante os períodos de maior fluxo de pessoas no litoral piauiense. “A presença das forças de segurança inibe a ação de criminosos e os principais beneficiados, nesse caso em específico, são os turistas que passaram pelo nosso estado”, finaliza o gestor.

fonte www.portalodia.com

Aeronave que operava voos no Piauí é "interditada" pela ANAC em Brasília

Aeronave que operava voos no Piauí é "interditada" pela ANAC em Brasília

Imagem (Divulgação)
_Imagem (Divulgação)

NA CLANDESTINIDADE
A aeronave Beechejet 400A, PT-WJS, que operava na clandestinidade no Piauí foi "interditada", segundo fonte do Blog Bastidores.
Uma blitz da ANAC interditou o avião quando ele estava no hangar da Ícaro, no aeroporto de Brasília. 
Segundo a mesma fonte, a aeronave não teria autorização para operar como taxi aéreo, mas recebia dinheiro público para tanto. 
Há mais de 30 dias a aeronave está interditada. 
Ainda conseguiram transladar o Hawker 400 para um aeroporto em Sorocaba, São Paulo.
O caso deve ser encaminhado para o Ministério Público Federal.

fonte 180graus.com


TJ determina intervenção no cartório Dora Martins e serviços são suspensos

TJ determina intervenção no cartório Dora Martins e serviços são suspensos


A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) suspendeu o atendimento no cartório Dora Martins, 1º Ofício de Registro Civil, localizado no Centro de Teresina.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1), em uma portaria no Diário da Justiça do Estado. A ação determina a abertura de processo administrativo disciplinar contra Antônio Ubiratan Vieira, registrador titular do cartório, que será investigado por suspeita de infrações como cobrança excessiva indevida e condutas proibidas pela legislação. 
O interventor Walter Freire Capiberibe Neto foi nomeado por prazo indeterminado até que ocorra o julgamento final do processo. A previsão do TJ é que o atendimento seja retomado normalmente somente nesta sexta-feira (2).
Na determinação, uma das infrações disciplinares apontadas pelo vice-corregedor, desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, é a não observação, por parte da gestão do cartório, de leis e normas estabelecidas. A decisão também aponta que houve práticas de “conduta atentatória” às instituições de registro e a cobrança “indevida ou excessiva” nos serviços, bem como descumprimento de deveres dos oficiais de registro.
Antônio Ubiratan foi afastado do exercício das suas funções por prazo indeterminado, até o julgamento final do processo administrativo disciplinar. 
O juiz auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Mário César Moreira Cavalcante irá conduzir o processo administrativo e em 60 dias deverá apresentar um relatório. Cavalcante já havia subscrito processos e pareceres sobre o caso.  
A decisão fixa que o interventor Capiberibe terá remuneração mensal correspondente a 20% da renda bruta do cartório. Antônio Ubiratan Vieira, registrador afastado, receberá 50% da renda líquida da serventia; e os remanescentes 50% da referida renda líquida deverá depositá-los em conta de caderneta poupança em banco oficial.
A decisão ainda determina que seja entregue todo o acervo do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina ao interventor, incluindo os bens, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos, bem como dos demais bens da serventia, devendo ser realizado inventário para preservar a continuidade dos serviços extrajudiciais. 
Saúde Mental
A decisão ainda exige que o registrador processado seja sujeito a exame de saúde mental. “Que seja o acusado submetido a exame médico para aferição de sua saúde mental, devendo o referido exame ser realizado pela junta médica oficial do Tribunal de Justiça do Piauí, com a participação de pelo menos um médico psiquiatra, processando-se o Incidente em autos apartados, com garantia de contraditório e ampla defesa”, determina o vice-corregedor.
Impasse nos Cartórios
Essa é mais uma intervenção do TJ sobre os cartórios no Piauí. Há menos de um mês, o TJ afastou os tabeliães e declarou vagos os cartórios de Luís Correia e Barro Duro
Outro impasse que tem sido um entrave para os avanços no atendimento nos cartórios piauienses é o concurso para as serventias que foi novamente judicializado e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O impasse afeta mais de 200 serventias em todo o Piauí. 

NOTA Corregedoria - 
O afastamento temporário do Oficial do 1° Ofício do Registro Civil de Teresina se deu por decisão do Vice-Corregedor geral da Justiça, Des. Oton Mário José Lustosa Torres em razão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar irregularidades cometidas no âmbito da referida Serventia, apontadas em Correição Geral Ordinária realizada pela Juíza da 1a. Vara de Registros Públicos de Teresina em Relatório de Inspeção procedida pela Vice-Corregedoria. Durante o período de tramitação do Processo Administrativo Disciplinar e até a sua conclusão, a serventia ficará sob a responsabilidade de um Interventor. Houve necessidade de a serventia fechar o seu atendimento ao público em data de hoje (01.8.2019), mas a partir de amanhã volta a funcionar em expediente regular. 

fonte cidadeverde.com 

PRF: carro ocupado por capitão Anderson estava com pneu reserva e acima da velocidade

PRF: carro ocupado por capitão Anderson estava com pneu reserva e acima da velocidade


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o carro ocupado pelo capitão Marcelo Anderson Alves Pereira, presidente do PSL em Teresina, desenvolvia velocidade incompatível para o local no momento em que ocorreu o acidente, que vitimou Marcelo Anderson, nesta quinta (1º).  

A nota da PRF também ressaltou que o carro utilizava "um pneu de emergência que por orientação técnica só pode desenvolver velocidade máxima de 80 km/h".

O acidente envolvendo o capitão Anderson, de 44 anos, ocorreu na manhã desta quinta por volta das 8h30, na BR 343 KM 150,0 na cidade de Piracuruca/PI. De acordo com a PRF, o acidente -  tipo saída de pista com colisão de objeto fixo (árvore) - envolveu um veículo Fiat/Siena. O carro era conduzido pelo capitão, que teve morte imediata. 

O corpo da vítima ficou preso entre as ferragens e o Corpo de Bombeiros fez a remoção, e encaminhou para o IML de Parnaíba.

Capitão Anderson estava a caminho de Parnaíba para participar de uma reunião com o prefeito Mão Santa; eles iriam acertar os detalhes para a visita do presidente da República, Jair Bolsonaro, no litoral piauiense. 
Velório 

O translado do corpo de Marcelo Anderson, que deixa esposa e uma filha, acontece na tarde desta quinta. O velório acontecerá na Funerária Lótus, na Avenida Miguel Rosa, Centro-Sul; previsto para iniciar às 18 horas.  O sepultamento ocorrerá em Teresina na sexta (02), mas o local não foi confirmado à imprensa. 

Foto: Enviada pelo Whatsapp pela PRF

fonte cidadeverde.com

quarta-feira, 31 de julho de 2019

8º BPM apreende armas de fogo e prende indivíduos por roubo

8º BPM apreende armas de fogo e prende indivíduos por roubo


Na noite de terça-feira (30), a Força Tática do 8º Batalhão da PMPI apreendeu uma arma de fogo no Jardim Europa e, na madrugada desta quarta (31), os policiais prenderam dois indivíduos por roubo, no Bairro Alto da Ressurreição. 

Por volta de meia-noite, a equipe foi acionada pelo COPOM informando uma ameaça feita por um indivíduo a sua companheira, no Bairro Jardim Europa. Chegando ao local, o acusado não se encontrava mais na residência. Os policiais conversaram com a vítima, que informou que o indivíduo, ao perceber a chegada da viatura, evadiu-se, deixando uma espingarda no local. A arma foi entregue na Central de Flagrantes mediante recibo.


Foto_31072019_090733
No dia seguinte (31), por volta de 01h, a guarnição, em rondas pelo Alto da Ressurreição, visualizou dois indivíduos em uma motocicleta XRE 300, que ao perceberem a aproximação da viatura empreenderam fuga. Foi realizado o acompanhamento tático e, em seguida, a abordagem, onde foi encontrado um simulacro de pistola, uma mochila, dois tablets, dois relógios e duas carteiras.  Foi dada voz de prisão aos indivíduos e encaminhados à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis. 



Postagem: SAV Ingrid Rodrigues
Fotos: PMs/Unidades
DCOM

fonte http://www.pm.pi.gov.br

MPPI promoverá audiência pública sobre a dispensação irregular de medicamentos na Farmácia do Componente Especializado

MPPI promoverá audiência pública sobre a dispensação irregular de medicamentos na Farmácia do Componente Especializado

Banner com informações sobre a audiência.

A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do direito à saúde, promoverá audiência pública com o objetivo de fomentar discussões e coletar informações sobre a dispensação irregular de diversos fármacos na Farmácia do Componente Especializado, que é vinculada à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI). A audiência será realizada no dia 08 de agosto de 2019 (quinta), às 8h30, no auditório da sede leste do Ministério Público do Estado (Av. Lindolfo Monteiro, 911, Fátima, Teresina). O promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes presidirá os trabalhos.

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.

Foram convidados para a audiência pública os gestores de saúde, conselhos de classe, conselhos de saúde, conselho dos direitos da criança e adolescente, profissionais de saúde da atenção básica, da rede hospitalar e a sociedade em geral. Os participantes poderão se manifestar oralmente ou por escrito. Confira o edital completo!

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

Campo Maior: MPPI expede recomendação para regularização do processo de escolha de conselheiros tutelares

Campo Maior: MPPI expede recomendação para regularização do processo de escolha de conselheiros tutelares

Crianças de mãos dadas
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, expediu recomendação ao prefeito do município, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Comissão do Processo de escolha dos Membros da Sociedade Civil e à Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar daquela cidade.

A recomendação diz respeito a irregularidades sobre o mandato de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Maior. O CMDCA prorrogou o mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, ao invés de realizar novas eleições. Posteriormente, foi constituída comissão especial para a realização do processo de escolha do Conselho Tutelar de Campo Maior, por meio de uma comissão especial. No meio do processo, a prefeitura expediu decreto municipal n° 059/2019 destituindo os conselheiros da sociedade civil e convocando eleições para os membros da sociedade civil. O mesmo decreto extrapolou suas funções e convalidou os atos da comissão especial do processo de escolha do Conselho Tutelar. Constata-se, portanto, que não há Conselhos de Direitos em funcionamento regular nem comissão especial do processo de escolha do Conselho Tutelar, regularmente constituída.

Diante dessas irregularidades e visando a boa condução e formação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Maior, o Ministério Público recomendou a suspensão da eleição para o CMDCA, marcada para hoje, 31 de julho, e também do processo de escolha do Conselho Tutelar de Campo Maior, até regular formação do CMDCA e da Comissão Especial do Processo de Escolha.

O Ministério Público orienta, ainda, a formação de uma comissão constituída por membros da sociedade civil e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para realizarem atividades no sentido de regularizar o funcionamento do CMDCA de Campo Maior e dar continuidade ao processo de escolha do Conselho Tutelar.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI

Prefeitos de Altos e Coivaras são notificados por não elaborarem o Plano de Saneamento

Prefeitos de Altos e Coivaras são notificados por não elaborarem o Plano de Saneamento


As prefeituras de Altos e Coivaras foram notificadas pela recomendação Nº 006/2019 elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de cumprir os prazos estabelecidos pela Política Nacional de Saneamento Básico. O documento foi assinado pela Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, Márcia Aíde de Lima Silva.
Segundo o Ministério Público Estadual, o Decreto nº 8.629/2015, estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2018, os municípios precisam do plano de saneamento básico, como condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos na administração pública, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Os prefeitos Patrícia Leal e Marcelino Almeida foram notificados para que adotem as medidas necessárias para a existência de Plano Municipal de Saneamento Básico para que o Poder Executivo Municipal tenha acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Estabeleceu, ainda, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para que os gestores comuniquem as providências adotadas para a sua observância.
Em caso de não acatamento da Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com a possibilidade de responsabilização dos dois prefeitos por eventual ato de improbidade administrativa decorrente de infringência aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, sem prejuízo do ajuizamento da ação de obrigação de fazer competente.
A Recomendação é datada de 23 de julho de 2019.

fonte http://www.campomaioremfoco.com.br

Juiz condena Joãozinho Felix a devolver R$ 1,077 milhões ao MTur


Juiz condena Joãozinho Felix a devolver R$ 1,077 milhões ao MTur

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª vara federal de Teresina, condenou o ex-prefeito de Campo Maior João Félix de Andrade Filho, conhecido por Joãozinho Félix, por improbidade administrativa. A sentença foi emitida no dia 23 de julho desse ano.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou Joãozinho Félix de ter cometido irregularidades na prestação de contas sobre a realização do evento “Reveillon Maior” com recursos oriundos do convênio 1468/09 do Ministério do Turismo (MTur) no valor de R$ 300 mil.
  • Foto: Divulgação / GP1Joãozinho FélixJoãozinho Félix
O Ministério do Turismo relatou que a execução física do convênio foi realizada, no entanto, a prestação de contas referente ao aspecto financeiro havia sido reprovada pelas seguintes irregularidades: realização de licitação na modalidade convite para locação e grupo gerador de energia e telões, quando o art. 49, §1º, Portaria MP/MF/MCT 127/2018 exige o uso da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns; não comprovação de que os valores pagos a bandas/músicos contratados diretamente, sob o argumento de inexigibilidade de licitação, são semelhantes aos praticados no mercado; contratação de empresas sem apresentação de certidões negativas; e não comprovação da notificação a partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais.
Defesa
O ex-prefeito de Campo Maior alegou em sua defesa a carência da ação por falta de interesse processual e a inexistência de ato de improbidade, por não ter havido prejuízo ao erário, pois segundo ele, o evento atingiu o objetivo. E os recursos foram totalmente aplicados na realização do evento.
Sentença                                
No decorrer do processo, o MPF comprovou a acusação contra o ex-prefeito Joãozinho Félix através de farta documentação.
O convênio foi analisado pelos técnicos do MTur, pela Controladoria Geral da União e foi objeto de análise no Tribunal de Contas da União. Em todos esses órgão foram constatadas as irregularidades cometidas pelo ex-gestor.
O magistrado destacou “pelas funções que exerce, o ex-prefeito do município, tendo conhecimento da lei das licitações, atuou como ordenador de despesas, subscritor do convênio em questão e aprovou a inexigibilidade de licitação indevida, sendo o responsável direto pelo evento “Reveillon Maior” e pelas irregularidades nas contratações efetuadas. Com tais condutas, o requerido agiu de forma decisiva e consciente para a frustração do processo licitatório e condução irregular dos contratos do evento, restando presente o dolo na ação dos mesmos.”
O juiz julgou procedente a ação do MPF e condenou o ex-prefeito Joãozinho Félix a ressarcir o MTur no valor de R$ 538.953,09 (quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos e, ainda, terá que pagar uma multa no valor de R$ 538.953,09 ao Ministério do Turismo.
O ex-prefeito terá que devolver aos cofres do Mtur a quantia de R$ 1.077.906,18.
Joãozinho Félix pode recorrer contra a sentença.

fonte www.viagora.com.br