quinta-feira, 1 de agosto de 2019

TJ determina intervenção no cartório Dora Martins e serviços são suspensos

TJ determina intervenção no cartório Dora Martins e serviços são suspensos


A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) suspendeu o atendimento no cartório Dora Martins, 1º Ofício de Registro Civil, localizado no Centro de Teresina.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1), em uma portaria no Diário da Justiça do Estado. A ação determina a abertura de processo administrativo disciplinar contra Antônio Ubiratan Vieira, registrador titular do cartório, que será investigado por suspeita de infrações como cobrança excessiva indevida e condutas proibidas pela legislação. 
O interventor Walter Freire Capiberibe Neto foi nomeado por prazo indeterminado até que ocorra o julgamento final do processo. A previsão do TJ é que o atendimento seja retomado normalmente somente nesta sexta-feira (2).
Na determinação, uma das infrações disciplinares apontadas pelo vice-corregedor, desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, é a não observação, por parte da gestão do cartório, de leis e normas estabelecidas. A decisão também aponta que houve práticas de “conduta atentatória” às instituições de registro e a cobrança “indevida ou excessiva” nos serviços, bem como descumprimento de deveres dos oficiais de registro.
Antônio Ubiratan foi afastado do exercício das suas funções por prazo indeterminado, até o julgamento final do processo administrativo disciplinar. 
O juiz auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Mário César Moreira Cavalcante irá conduzir o processo administrativo e em 60 dias deverá apresentar um relatório. Cavalcante já havia subscrito processos e pareceres sobre o caso.  
A decisão fixa que o interventor Capiberibe terá remuneração mensal correspondente a 20% da renda bruta do cartório. Antônio Ubiratan Vieira, registrador afastado, receberá 50% da renda líquida da serventia; e os remanescentes 50% da referida renda líquida deverá depositá-los em conta de caderneta poupança em banco oficial.
A decisão ainda determina que seja entregue todo o acervo do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina ao interventor, incluindo os bens, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos, bem como dos demais bens da serventia, devendo ser realizado inventário para preservar a continuidade dos serviços extrajudiciais. 
Saúde Mental
A decisão ainda exige que o registrador processado seja sujeito a exame de saúde mental. “Que seja o acusado submetido a exame médico para aferição de sua saúde mental, devendo o referido exame ser realizado pela junta médica oficial do Tribunal de Justiça do Piauí, com a participação de pelo menos um médico psiquiatra, processando-se o Incidente em autos apartados, com garantia de contraditório e ampla defesa”, determina o vice-corregedor.
Impasse nos Cartórios
Essa é mais uma intervenção do TJ sobre os cartórios no Piauí. Há menos de um mês, o TJ afastou os tabeliães e declarou vagos os cartórios de Luís Correia e Barro Duro
Outro impasse que tem sido um entrave para os avanços no atendimento nos cartórios piauienses é o concurso para as serventias que foi novamente judicializado e aguarda decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O impasse afeta mais de 200 serventias em todo o Piauí. 

NOTA Corregedoria - 
O afastamento temporário do Oficial do 1° Ofício do Registro Civil de Teresina se deu por decisão do Vice-Corregedor geral da Justiça, Des. Oton Mário José Lustosa Torres em razão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar irregularidades cometidas no âmbito da referida Serventia, apontadas em Correição Geral Ordinária realizada pela Juíza da 1a. Vara de Registros Públicos de Teresina em Relatório de Inspeção procedida pela Vice-Corregedoria. Durante o período de tramitação do Processo Administrativo Disciplinar e até a sua conclusão, a serventia ficará sob a responsabilidade de um Interventor. Houve necessidade de a serventia fechar o seu atendimento ao público em data de hoje (01.8.2019), mas a partir de amanhã volta a funcionar em expediente regular. 

fonte cidadeverde.com