quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Teresina tem primeira condenação por descumprimento de medida protetiva

Teresina tem primeira condenação por descumprimento de medida protetiva

Segundo o MPPI, mesmo ciente das medidas contra ele impostas, o indiciado continuou proferindo ameaças contra a vítima


Em decisão inédita no município de Teresina, o Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Tribunal de Justiça do Piauí condenou o acusado de iniciais D.V.F.A.F, pelo descumprimento de decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor de sua ex-companheira. A decisão leva em conta a Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, que altera a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio da 10ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), apresentou denúncia contra o indiciado de iniciais D.V.F.A.F, pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, uma vez que, mesmo ciente de tais medidas, o indiciado continuou proferindo ameaças contra a vítima, sua ex-companheira, em âmbito doméstico, tipificando sua conduta nas penas previstas no art. 24-A, do Código Penal, da Lei 11.340/06, que corresponde à Lei Maria da Penha.
A denúncia oferecida pelo MP-PI narra, em síntese, que a vítima encontrava-se em sua residência, em 7 de abril de 2019, quando o acusado ali chegou, aparentemente sob efeito de substâncias entorpecentes, pedindo para levar o filho do casal. Consta ainda que, na ocasião, o acusado portava uma faca na cintura, razão pela qual a vítima, temendo por sua integridade física, acionou a Polícia Militar, que prontamente chegou ao local e realizou a prisão em flagrante do indiciado. No entanto, segundo relatos, no momento da prisão o acusado já havia se desfeito da faca.
"A medida protetiva apresenta proibição de aproximação da vítima e seus familiares a uma distância não inferior de 500 metros, bem como proíbe contato com a vítima por qualquer meio de comunicação e a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da pessoa ofendida”, explica a promotora de Justiça e coordenadora do Nupevid/MP-PI, Amparo Paz (foto abaixo).
    Foto: Divulgação
O casal, que tem um filho de 7 anos, encontra-se separado há quatro anos. A vítima registrou Boletim de Ocorrência no dia 25 de dezembro de 2016, contra o agressor, e requereu Medidas Protetivas de Urgência, em razão das constantes ameaças e agressões morais que vinha sofrendo. Tais medidas foram deferidas no dia 27 de dezembro do mesmo ano. Ademais, em 1º de novembro de 2018, o juizado decidiu pela manutenção das referidas medidas.
Em 26 de abril de 2019, o Órgão Ministerial ofereceu a peça acusatória. Posteriormente, o réu apresentou resposta à acusação através da Defensoria Pública do Estado do Piauí. Por conseguinte, a ação penal foi julgada procedente em audiência, pela juíza Uismeire Ferreira Coelho, contra o indiciado. Participou da referida audiência, como representante do MP-PI, o promotor de justiça Cláudio Bastos Lopes.  

fonte 180graus.com