Prefeitos de Altos e Coivaras são notificados por não elaborarem o Plano de Saneamento
As prefeituras de Altos e Coivaras foram notificadas pela recomendação Nº 006/2019 elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de cumprir os prazos estabelecidos pela Política Nacional de Saneamento Básico. O documento foi assinado pela Promotora de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, Márcia Aíde de Lima Silva.
Segundo o Ministério Público Estadual, o Decreto nº 8.629/2015, estabelece que, a partir do exercício financeiro de 2018, os municípios precisam do plano de saneamento básico, como condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos na administração pública, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Os prefeitos Patrícia Leal e Marcelino Almeida foram notificados para que adotem as medidas necessárias para a existência de Plano Municipal de Saneamento Básico para que o Poder Executivo Municipal tenha acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.
Estabeleceu, ainda, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, para que os gestores comuniquem as providências adotadas para a sua observância.
Em caso de não acatamento da Recomendação, relativamente à observância das normas jurídicas, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com a possibilidade de responsabilização dos dois prefeitos por eventual ato de improbidade administrativa decorrente de infringência aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, sem prejuízo do ajuizamento da ação de obrigação de fazer competente.
A Recomendação é datada de 23 de julho de 2019.