O prefeito de Cabeceiras do Piauí Zé Filho (PP) responde a processo junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) por Superfaturamento decorrente da utilização de mão de obra com quantitativo inferior ao previsto na composição de preços; e Liquidação irregular das despesas. As acusações fazem parte do acordão nº 272/2022-SPC, Processo TC 019342/2021. As informações são do Campo Maior em Foco.
Além do prefeito Zé Filho, são citados no processo Monica Batista Carvalho Silva, ordenadora de despesas da Prefeitura; e José Francisco de Sousa Carvalho, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo o TCE, Zé Filho contratou, em teses, 16 pessoas para realizar a limpeza da cidade, mas, durante fiscalização “in loco” feita por técnicos do Tribunal, foram encontrados apenas 9 pessoas. O prefeito estaria pagando por mão de obra inexistente no valor de R$ 15.981,71 (quinze mil novecentos e oitenta e um e setenta e um centavos), perfazendo montante anual previsto de R$ 191.780,52.
Em sua defesa, Zé Filho disse que o contrato tem como parâmetro de preços para 12 funcionários e não 16 e a empresa contratada alegou que ocorreu um erro [de digitação] formal no momento da edição do referido contrato.
Os técnicos do TCE ratificaram, no entanto, que 7 atividades como 1 (um) fiscal, 2 (dois) para caiação de meio fio, 01 (um) gari para coleta, e 03 (três) encarregados gerais, de fato, não estão sendo disponibilizadas na efetiva prestação do serviço, mesmo sendo pagos, gerando prejuízos ao erário público.
Zé Filho também efetuou pagamentos no exercício financeiro de 2021 relativos ao segundo aditivo do Contrato firmado pelo município ainda em 2019, sem nenhuma conferência prévia da efetiva entrega dos serviços, ou documentos como ateste de recebimento, comprovante de verbas trabalhistas, retenções previdenciárias ou outros documentos que pudessem evidenciar o fiel cumprimento do contrato pela empresa Coleta Serviços e Gestão Ambiental Urbana Eireli.
Em defesa, o prefeito e os outros citados disseram que não há qualquer irregularidade que venha a macular o processo e que obedecem integralmente à lei.
Segundo o TCE, a defesa não apresentou provas que sanassem as irregularidades apontadas.
O Ministério Público de Contas fez uma representação conta o prefeito, secretário e ordenador de despesa e o TCE aceitou a denúncia, resultando no Acórdão nº 272/2022-SPC, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI nº. 088, de 13/05/2022.
Zé Filho recorreu da decisão através de um “Embargos de Declaração” para tentar mudar a decisão do TCE de aceitar a denúncia. O julgamento do recurso está marcado para a próxima quarta-feira (30/06) no plenário do TCE. O relator é o Conselheiro Olavo Rebêlo.
fonte 180graus.com