É a vitória da liberdade de imprensa e do Direito de Defesa
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou a sentença proferida pela 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, que em 2020 condenou o jornalista Arimatéia Azevedo a três anos de detenção, convertidos em pena restritiva de direitos, além do pagamento de 117 dias-multa. A decisão, baseada no voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, representa um marco para a liberdade de imprensa e reafirma a vedação constitucional à censura prévia.
Foto: ReproduçãoMinistro Gilmar Mendes: o que o juizo de primeiro grau determinou caracteriza censura prévia
Revisão e Redução da Sentença
No voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes, a condenação inicial foi reduzida para dois anos, 11 meses e 10 dias de detenção, com diminuição proporcional da pena de multa para 85 dias. Além disso, o relator extinguiu a multa de R$ 50 mil anteriormente imposta ao jornalista e considerou inconstitucional a censura prévia aplicada pelo juízo de primeiro grau.
“O juízo de primeiro grau determinou cautelarmente, sob pena de multa, que o jornalista se abstenha de divulgar novas notícias que atinjam a honra do querelante, o que caracteriza censura prévia, vedada peremptoriamente pela jurisprudência do STF”, enfatizou o ministro.
*A decisão contou com a unanimidade dos votos dos demais integrantes da Segunda Turma do STF, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.*
O Papel do Escritório Tatiane Barros Advogados Associados na defesa do jornalista Arimatéia Azevedo foi relevante para a defesa dos direitos fundamentais e liberdade de imprensa, onde a advogada Tatiane Barros Ramalho à frente da equipe jurídica vem acompanhando os processos em primeira instância até o julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Uma Decisão Positiva para o Estado de Direito
O julgamento não apenas reformou a sentença, mas também consolidou a jurisprudência contra práticas que afrontam direitos fundamentais, como a censura prévia. A decisão do STF reforça o compromisso com a defesa das liberdades e da dignidade da pessoa humana, pilares do Estado Democrático de Direito.
Fonte: Portal AZ