O II Encontro Estadual da Magistratura segue nesta terça-feira (24), reunindo magistrados e magistradas, no Auditório Multiuso, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), para debater temas voltados à modernização do Judiciário. A programação contempla palestras e painéis que discutem desafios da magistratura, promovendo a troca de experiências e a construção de propostas para o fortalecimento da prestação jurisdicional no estado.
O evento começou com a palestra do eixo criminal, presidida pela magistrada Valdênia Moura, com participação do debatedor Rostônio Uchoa. O magistrado Isaac Diego Vieira destacou os impactos da Lei nº 15.272/2025 na atuação judicial na custódia cautelar e a necessidade de decisões bem fundamentadas. “A prisão cautelar exige máxima cautela e fundamentação rigorosa por parte do juiz”, afirmou, ao ressaltar também o papel das audiências de custódia na garantia de direitos e no controle da atividade policial.

Na sequência, a palestra do eixo cível, presidida pelo desembargador Manoel Dourado e com participação do debatedor Thiago Carvalho Martins, trouxe como tema “Execução Civil 4.0: Novos Paradigmas Jurisprudenciais”. O palestrante Thiago Aleluia Ferreira destacou tanto a utilização de medidas executivas atípicas quanto o uso de ferramentas tecnológicas para dar maior efetividade às decisões judiciais. “Essas medidas precisam ser aplicadas com responsabilidade e dentro dos limites legais, e o uso da tecnologia tem ampliado as possibilidades de localização de devedores e de efetivação das decisões judiciais”, destacou.

Encerrando a programação da manhã, a palestra do eixo de Fazenda Pública, presidida pelo desembargador Mário Basílio e com participação do debatedor Danilo Pinheiro Sousa, abordou o tema “Improbidade Administrativa em Transformação: Questões Sensíveis na Aplicação Judicial”. O magistrado Markus Schultz destacou as mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/2021, especialmente quanto à exigência de dolo específico e à continuidade infracional para a configuração de improbidade. Também propôs reflexões sobre o rito processual nas ações de improbidade, garantindo o correto exercício do direito à defesa. “Em uma ação de improbidade, o interrogatório do réu deve ocorrer ao final da instrução, porque isso amplia o direito de defesa ao permitir que ele se manifeste já com conhecimento de todos os elementos produzidos no processo”, afirmou.







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fonte www.tjpi.jus.br







