terça-feira, 24 de março de 2026

TRE-PI manda retirar áudio falso atribuído a Dr. Pessoa e impõe multa ao Conecta

 Decisão reconhece indícios de deepfake e risco de desinformação no processo eleitoral de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a remoção imediata de um áudio considerado suspeito de ser falso, atribuído ao ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e divulgado pelo portal Conecta Piauí nas redes sociais com suposto apoio político ao pré-candidato ao governo Joel Rodrigues.

Foto: ReproduçãoConecta Piauí divulga áudio falso de Dr. Pessoa
Conecta Piauí divulga áudio falso de Dr. Pessoa

A decisão, assinada pelo juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, atende a uma representação ajuizada por Joel Rodrigues e pelo Diretório Estadual do Progressistas (PP), que acusam diretamente o Conecta Piauí de divulgar conteúdo manipulado com potencial de influenciar o eleitorado.

Segundo a ação, o material teria sido produzido por meio de inteligência artificial (deepfake), simulando a voz de Dr. Pessoa. A estratégia, de acordo com os autores, buscaria associar a imagem do ex-prefeito — que possui rejeição — à pré-candidatura de Joel, confundindo eleitores e desequilibrando a disputa eleitoral.

Na decisão, o magistrado reconheceu a presença de indícios relevantes de falsidade no conteúdo, destacando que o próprio Dr. Pessoa já havia negado publicamente a autenticidade do áudio.

O juiz também ressaltou que a legislação eleitoral proíbe expressamente o uso de conteúdos manipulados para influenciar o eleitor, especialmente aqueles produzidos por tecnologias sintéticas capazes de simular voz ou imagem.

Diante do risco de disseminação de desinformação, o TRE-PI concedeu liminar determinando que o Conecta Piauí retire as publicações no prazo de 24 horas e se abstenha de republicar o conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, o portal deverá informar à Justiça a origem do áudio ou prestar esclarecimentos sobre sua obtenção, podendo ainda responder por eventual crime eleitoral.

A decisão ocorre em meio ao aumento da preocupação da Justiça Eleitoral com o uso de inteligência artificial na disseminação de notícias falsas, especialmente em período pré-eleitoral, quando conteúdos manipulados podem impactar diretamente a formação da opinião pública.

O caso segue em tramitação.

Fonte: Portal AZ