TCE AJUDOU W. Dias a maquiar as contas do Estado do PI
MANOBRA NÃO DEIXARÁ O ESTADO menos endividado; MPF precisa investigar este ato
O que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) fez ao dar salvo conduto para o governador Wellington Dias (PT) se safar de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não deixará o Estado menos endividado, pelo contrário, fará com que as contas do governo fiquem ainda mais estranguladas, o que será uma bomba relógio a médio e longo prazo, se o resultado permissivo da consulta não for bem usado na gestão pública.
O objetivo do Palácio de Karnak em retirar aposentados e pensionistas do cálculo de 49% tidos como limite para os gastos com pessoal, no qual esses grupos estão incluídos, é um artifício para, segundo a versão oficial governamental, poder contrair empréstimos, liberar recursos pendentes, e com isso investir em obras estruturantes. Mas também aumenta a capacidade de contratar mais pessoas para os quadros públicos atendendo a critério políticos.
O QUE DIZ A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O artigo 18 da Lei 101 de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, é bem claro ao tratar sobre a inclusão dos gastos com aposentados e pensionistas na despesa total com pessoal.
“Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”, diz a lei.
Mesmo assim, o TCE concedeu certidão de quitação para as intenções do governo e abriu caminho para que o Piauí se endivide cada vez mais através de novos empréstimos, quando o segredo estaria em uma ampla reforma administrativa, já que o estado possui em torno de 40 secretarias ou entes com status de secretarias. São Paulo, por exemplo, possui em torno de 15 somente. Portanto, o corte radical poderia ser feito de outra forma, mais prudente.
O objetivo do Palácio de Karnak em retirar aposentados e pensionistas do cálculo de 49% tidos como limite para os gastos com pessoal, no qual esses grupos estão incluídos, é um artifício para, segundo a versão oficial governamental, poder contrair empréstimos, liberar recursos pendentes, e com isso investir em obras estruturantes. Mas também aumenta a capacidade de contratar mais pessoas para os quadros públicos atendendo a critério políticos.
O QUE DIZ A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O artigo 18 da Lei 101 de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, é bem claro ao tratar sobre a inclusão dos gastos com aposentados e pensionistas na despesa total com pessoal.
“Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”, diz a lei.
Mesmo assim, o TCE concedeu certidão de quitação para as intenções do governo e abriu caminho para que o Piauí se endivide cada vez mais através de novos empréstimos, quando o segredo estaria em uma ampla reforma administrativa, já que o estado possui em torno de 40 secretarias ou entes com status de secretarias. São Paulo, por exemplo, possui em torno de 15 somente. Portanto, o corte radical poderia ser feito de outra forma, mais prudente.
Encontro aconteceu no dia 26 de janeiro na sala da presidência
O INVÉS DE DEMITIR, GOVERNADOR MANTÉM MÁQUINA INCHADA
Um dos maiores pecados cometidos pelo Estado é relegar as determinações da legislação existente incluindo a Constituição, recorrendo a artifícios outros. Segundo esses claros preceitos, para se cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, até servidores concursados correm o risco de serem demitidos, caso os desmandos dos gestores se perpetuem e extrapolem o prazo limite para tomada de providências. E ao chegar neste ponto, a culpa é da administração e não da lei.
Em seu artigo 169, a Constituição Federal é explicita e não permite manobras, ao menos em tese. “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”, que vem a ser a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o parágrafo segundo deste mesmo artigo constitucional traz outra cristalina determinação. “Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos”, que são dois quadrimestres, “serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites”. É neste ponto que o governo se sentiu sufocado, mas ao invés de tomar medidas severas, adotou maquiagens que ganham tons de legalidade.
Um dos maiores pecados cometidos pelo Estado é relegar as determinações da legislação existente incluindo a Constituição, recorrendo a artifícios outros. Segundo esses claros preceitos, para se cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, até servidores concursados correm o risco de serem demitidos, caso os desmandos dos gestores se perpetuem e extrapolem o prazo limite para tomada de providências. E ao chegar neste ponto, a culpa é da administração e não da lei.
Em seu artigo 169, a Constituição Federal é explicita e não permite manobras, ao menos em tese. “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”, que vem a ser a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o parágrafo segundo deste mesmo artigo constitucional traz outra cristalina determinação. “Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos”, que são dois quadrimestres, “serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites”. É neste ponto que o governo se sentiu sufocado, mas ao invés de tomar medidas severas, adotou maquiagens que ganham tons de legalidade.
MAQUIAGENS COMO A DO TCE JÁ FORAM CONTESTADAS PELO MP
Vários estados no Brasil praticam o que ocorreu no Piauí. Entre eles Goiás, Rio Grande do Sul, Tocantins e Rondônia. Outros maquiam os gastos com Imposto de Renda, ao não contabilizá-los, a exemplo do Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e também Tocantins. Mas copiar o que os outros fazem não quer dizer que essas situações estão inquestionavelmente corretas.
Vários estados no Brasil praticam o que ocorreu no Piauí. Entre eles Goiás, Rio Grande do Sul, Tocantins e Rondônia. Outros maquiam os gastos com Imposto de Renda, ao não contabilizá-los, a exemplo do Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e também Tocantins. Mas copiar o que os outros fazem não quer dizer que essas situações estão inquestionavelmente corretas.
Essas artimanhas já chegaram a ser questionadas através de ações por parte do Ministério Público. O Rio Grande do Norte foi alvo de ação do procurador-geral junto ao TCE-RN, Carlos Thompson Fernandes, pela adoção dessa prática de retirar aposentados e pensionistas de gastos com pessoal.
O então procurador da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3889) proposta pelo governador de Rondônia.
A ação questionava o Parecer-Prévio n° 56/02, do Tribunal de Contas daquele estado, que determina a todos os administradores públicos do seu âmbito de incidência que o imposto de renda retido na fonte fosse excluído do somatório de gastos com pessoal, de que trata a Lei Complementar 101/2000.
De acordo com Fernando Souza, o parecer-prévio questionado ampliou o comando inscrito na legislação federal, trazendo exceções não contempladas por ela, o que viola os artigos 24, inciso I, e 163 da Constituição Federal.
“Impõe-se, dessa forma, a prevalência da regra geral inscrita no artigo 18 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), que, ao dispor sobre o que deve ser tomado como despesa total com pessoal, elenca a rubrica “quaisquer espécies remuneratórias”, disso extraindo-se a ideia de que o imposto de renda retido na fonte é considerado na categoria de despesas com pessoal”, posicionou-se.
Antonio Fernando afirmou também que, sempre que os atos normativos infraconstitucionais pretenderem incluir ou excluir qualquer elemento do campo de definição da Lei de Responsabilidade Fiscal, estará caracterizada a violação da competência legislativa atribuída ao Congresso Nacional.
Portanto, essas modificações devem ser feitas apenas por outra lei complementar, para que não sejam desrespeitados os artigos 163, inciso I, 167, parágrafo 4° e 169, da Constituição.
SÃO MANOBRAS SOMENTE
Secretário-executivo e titular do Ministério do Planejamento durante a implantação da LRF, o ex-secretário estadual Guilherme Dias, em uma entrevista à Folha de São Paulo, afirmou que "essas manobras são como tirar o sofá da sala, porque a baixa capacidade de investimento do Estado continua".
Secretário-executivo e titular do Ministério do Planejamento durante a implantação da LRF, o ex-secretário estadual Guilherme Dias, em uma entrevista à Folha de São Paulo, afirmou que "essas manobras são como tirar o sofá da sala, porque a baixa capacidade de investimento do Estado continua".