Vinícius Alves da Silva, é acusado de matar, Francisco das Chagas Campelo e Silva, durante assalto em agosto de 2019, na zona Sudeste da capital.
O acusado, Vinícius Alves da Silva, foi condenado a mais de 23 anos de prisão, pela morte do servidor do Tribunal de Justiça do Piauí, Francisco das Chagas Campelo e Silva, durante assalto em agosto de 2019, em na zona Sudeste de Teresina. O julgamento aconteceu nessa segunda-feira (07).
O juiz de direito Almir Abib Tajra Filho, respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, foi quem o condenou, durante o julgamento.
- Foto: Divulgação/Polícia Militar do PiauíVinícius Alves da Silva, condenado pela morte de um servidor público, no Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra Vinícius Alves da Silva e Igor Araújo de Souza (latrocínio) e Maria da Conceição de Sena (autoacusação falsa). Acusados, no dia 28 de setembro de 2019, do crime de latrocínio praticado contra o servidor do TJ-PI.
Segundo a denúncia, realizada em 2019, Vinícius e Igor, no dia 28 de agosto, no conjunto Tancredo Neves, em Teresina, foram acusados de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram o aparelho celular e a chave do veículo da vítima José Braz de Oliveira, bem como a caminhonete, modelo Hilux, um aparelho celular e, um revólver, calibre 38, de Francisco das Chagas Campelo e Silva, resultando na morte dele.
O magistrado destacou na sentença que Vinícius, que de forma pensada, colaborativa e consciente, ele praticou o delito de roubo qualificado pelo resultado de uma morte, na companhia do comparsa Igor, não existindo, no caso concreto, qualquer causa excludente de ilicitude ou da culpabilidade do acusado.
Vinícius então foi condenado a pena de 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, que deverá ser cumprida na Penitenciária Regional Irmão Guido ou em estabelecimento prisional similar e adequado, em Teresina.
Foi também negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade tendo sido determinada a expedição da Guia de Execução Provisória à Vara de Execuções Penais.
Em relação ao acusado Igor Araújo, consta no relatório que ele não foi localizado para citação pessoal, tendo sido citado por edital e, por consequência, ocorreu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, bem como houve o desmembramento da ação penal.
Já quanto a Maria da Conceição, o tipo penal atribuído à ela comporta suspensão condicional do processo, tendo sido designada audiência de proposta de suspensão condicional do processo para o dia 08 de junho de 2021.
fonte www.viagora.com.br