terça-feira, 15 de julho de 2014

PROIBIDO:candidatos usam links patrocinados no Facebook


PROIBIDO:candidatos usam links patrocinados no Facebook

CONTEÚDOS DE alguns candidatos ainda aparecem em páginas pagas; vejam quem são

Desde o dia 6 de julho a propaganda eleitoral está liberada para que os candidatos a cargos eletivos busquem convencer o eleitorado de que são os melhores.
Exceto abusos e vedações previstas na lei, o candidato pode fazer de tudo nesta busca mais que competitiva pelo voto, de forma que possa lhe garantir uma vitória em outubro.
No entanto, mesmo com um leque muito grande de possibilidades de fazer sua propaganda, alguns candidatos do Piauí ainda tentam burlar a lei e aparecem com propagandas irregulares na internet.
Na Internet a propaganda está completamente liberada, inclusive em redes sociais. O que não pode é a propaganda paga. É justamente neste ponto que a lei está sendo infringida com os chamados 'links patrocinados', mecanismos de redes sociais como o Facebook que impulsionam e dão mais visibilidade ao conteúdo postado em determinada página.
CORRENDO RISCO
Qualquer candidato do pleito deste ano está proibido de usar publicidade paga, o que inclui esses 'links patrocinados'. No Facebook foi possível encontrar a propaganda de Mão Santa, candidato ao governo pelo PSC, em sua página patrocinada. Lá o ex-governador exalta o desejo de reconstruir o estado. Se denunciado, a Justiça Eleitoral pode puni-lo dentro do que determina a lei.
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Outro que também aparece conteúdo seu em página patrocinada é o candidato a deputado estadual Gustavo Neiva. O parlamentar, que busca a reeleição aparece ao lado do candidato ao governo Zé Filho e do candidato ao senado Wilson Martins. É visível o título '; 'patrocinado' em sua página.
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Joel Rodrigues, ex-prefeito e ex-vereador de Floriano também tem conteúdo seu aparecendo em página patrocinada. Ele, que busca uma vaga na Assembleia Legislativa, parabeniza a cidade pela passagem do aniversário de 117 anos.
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MINISTÉRIO PÚBLICOSobre a propaganda na internet o procurador eleitoral Kelston Lages já disse que vai fiscalizar atentamente. Porém, não disse ainda como o MP vai fazer para fiscalizar os 'links patrocinados'.
O QUE DIZ A LEI
A Lei 9.504/1997, em seu artigo 57-C, é bem clara ao afirmar que "Art. 57-C. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
PENA
Segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, o candidato que for condenado com base nestas acusações terá que pagar, "quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)".
DECISÃO APLICA A LEI
E com base neste entendimento o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) julgou procedente uma representação em que o réu era acusado de fazer propaganda paga no Facebook, por meio de links patrocinados.
Veja a decisão
ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - REPRESENTAÇÃO - SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 57-C, § 2º, DA LEI N. 9.504/1997 - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA PUBLICITÁRIA EM LINK PATROCINADO, PAGO, NO SITE DE RELACIONAMENTOS FACEBOOK - IRRELEVÂNCIA DA RETIRADA DA PROPAGANDA - APLICAÇÃO DE MULTA NA FORMA SOLIDÁRIA AO CANDIDATO E À COLIGAÇÃO - ART. 241 DO CE - PRECEDENTE - PROVIMENTO PARCIAL.
- "A divulgação de link patrocinado no site de relacionamentos Facebook configura a realização de propaganda paga na Internet (art. 57-C da Lei n. 9.504/1997).De acordo com o parágrafo único do art. 40-B da Lei n. 9.504/1997, a responsabilidade estará demonstrada"se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda".Aplica-se solidariamente a multa prevista no § 2º do art. 57-C da Lei n. 9.504/1997 quando a conduta praticada for única, não for possível determinar a participação de cada um dos responsáveis pela sua ocorrência e o benefício dela decorrente for comum a uma chapa ou a mais de um candidato e seu partido/coligação" [TRESC. Acórdão n. 28.102, de 3.4.2013, Rel. Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer].

fonte 180graus