Denúncia
Consumidora compra produto estragado no Comercial Carvalho
O produto foi adquirido na manhã desta terça-feira (15) e logo ao chegar em casa, a denunciante percebeu o mau cheiro do produto.
Uma internauta, que preferiu não se identificar, denunciou GP1 a aquisição de um produto estragado, no supermercado Comercial Carvalho, bairro Beira Rio, em Teresina. O produto, peito de frango, estava dentro do prazo de validade, mas apresentou um forte mau cheiro. Segundo ela, a falta de tempo não lhe permite procurar seus direitos. “Não procurei nem o supermercado pra trocar. Eu não vou atrás disso. É muito tempo pra pouca coisa e eu não tenho tempo”, alegou.
É garantida no Código de Defesa do Consumidor a troca, devolução do dinheiro gasto na aquisição de produto estragado ou abatimento proporcional do preço.
Em entrevista ao GP1, o advogado Erico Henrique explicou sobre os direitos do consumidor acerca da aquisição de produtos estragados, mesmo estando no prazo de validade. “Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá optar pela substituição ou pedir a restituição imediata da quantia paga em moeda. Alguns supermercados e empresas fazem com que o cliente receba um vale pra consumo na própria loja, sendo uma prática abusiva. O consumidor pode exigir seu dinheiro em espécie e não está obrigado a ter essa restituição do valor por mercadorias”, disse.
É necessário que seja entregue à empresa o produto, junto com a nota fiscal, para que o consumidor tenha seus direitos respeitados. Caso o consumidor tenha ingerido o alimento, a empresa fornecedora arcará com o custeio médico. Se for trabalhador autônomo, terá seu prejuízo abatido. “Se tiver de arcar com as despesas médicas, deve-se levar os comprovantes dos gastos pra poder ser ressarcido. Caso seja trabalhador autônomo, por exemplo, taxista, a empresa também deve arcar com o ônus do consumidor lesado”, afirmou o advogado Erico Henrique.
Advogado alerta que o consumidor deve procurar a empresa para que produto seja retirado das prateleiras. “O consumidor deve informar à empresa pra que eles tenham o devido cuidado de retirar aquele material. Pode ser que eles não tenham percebido e o consumidor vai estar protegendo outros consumidores”, alertou Erico Henrique.
Outro lado
O portal tentou entrar em contato com o supermercado, mas não obteve êxito nos telefones disponibilizados. Também foi tentado contato com o diretor-presidente do Grupo Comercial Carvalho, Reginaldo Carvalho, através de seu celular, mas estava desligado.
Imagem: GP1Frango apresenta forte odor
Imagem: GP1Frango estragado
Em entrevista ao GP1
Imagem: GP1Cupom fiscal
Imagem: GP1Produto estragado e cupom fiscal são necessários para troca
Advogado alerta que o consumidor deve procurar a empresa para que produto seja retirado das prateleiras. “O consumidor deve informar à empresa pra que eles tenham o devido cuidado de retirar aquele material. Pode ser que eles não tenham percebido e o consumidor vai estar protegendo outros consumidores”, alertou Erico Henrique.
Outro lado
O portal tentou entrar em contato com o supermercado, mas não obteve êxito nos telefones disponibilizados. Também foi tentado contato com o diretor-presidente do Grupo Comercial Carvalho, Reginaldo Carvalho, através de seu celular, mas estava desligado.