terça-feira, 2 de setembro de 2014

Decisão Justiça nega representação do deputado Assis Carvalho para retirada de propaganda eleitoral


Decisão

Justiça nega representação do deputado Assis Carvalho para retirada de propaganda eleitoral

A decisão do juiz foi baseada no parecer do Ministério Público, representado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Marco Túlio Lustosa Caminha.

Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Sebastião Firmino Lima Filho, julgou improcedente representação eleitoral, com pedido de liminar, ajuizada pelo deputado e candidato à reeleição, Assis Carvalho (PT), em face do candidato a deputado federal Afrânio Gomes e o diretório estadual do PSC por propaganda política que utiliza imagens do programa Fantástico a cerca de denúncias contra o deputado petista. A sentença é desta segunda-feira (1).

decisão do juiz foi baseada no parecer do Ministério Público, representado pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Marco Túlio Lustosa Caminha, que opinou pela improcedência dos pedidos veiculados na representação. O parecer é do dia 30 de setembro.
Imagem: Germana Chaves/GP1Assis Carvalho(Imagem:Germana Chaves/GP1)Assis Carvalho
Na representação, Assis pede a retirada da propaganda por “configurar-se em propaganda atentatória à honra subjetiva do representado [Assis], bem como para que se abstenham de produzir ou veicular conteúdos manifestamente vexatórios, difamatórios ou caluniosos que degradem ilicitamente a imagem do representante, além de que seja julgado procedente o pedido de direito de resposta consistente na veiculação da versão correta dos fatos utilizando-se o tempo não inferior ao dobro do tempo em que foram veiculadas as propagandas ora combatidas no programa eleitoral do rádio dos Representados, ou seja, por um tempo não inferior a 02min:44s (dois minutos e quarenta e quatro segundos), tendo em vista que as supostas ofensas atacadas foram veiculadas em dois programas eleitorais de 01min:22s (um minuto e vinte e dois segundos). E, ainda, para que os representados sejam condenados por emprego de processo de propaganda vedada”. A representação foi protocolada no dia 27 de agosto.

No mesmo dia que a representação foi protocolada, o juiz Sebastião Firmino, negou concessão de medida de urgência para a retirada da propaganda eleitoral.

Outro lado
O deputado Assis Carvalho foi procurado para informar quais providências pretende tomar após a decisão do juiz, mas não foi encontrado.
fonte gp1