Decisão
Tribunal de Justiça do Piauí reconhece poder de investigação criminal do Ministério Público
A decisão foi manifestada no habeas corpus 2014.0001.005161-4
O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu, em decisão proferida no dia 5 de novembro e acórdão lavrado nessa quarta-feira (12), que o Ministério Público tem poder investigatório criminal. A decisão foi manifestada no habeas corpus 2014.0001.005161-4.
Nos autos, alegava-se a nulidade de investigação criminal realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, núcleo avançado de investigação criminal do Ministério Público, que apurava supostos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, se o Ministério Público é o destinatário de toda a investigação policial – podendo, constitucionalmente, exercer o controle externo da atividade policial –, o órgão pode, portanto, rejeitar na totalidade o conteúdo das investigações policiais e determinar que outras sejam realizadas.
Já o promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, ao comentar a decisão, destaca que “esse tem sido o entendimento das turmas do Supremo Tribunal Federal. É mais um canal de combate à corrupção. Os reclames da sociedade em 2013 contra a PEC 37, por exemplo, demonstram o claro apoio ao poder de investigação pelo Ministério Público”.
Na decisão do TJ-PI, votaram a favor a desembargadora Eulália Maria Ribeiro e o desembargador Joaquim Dias Santana. O desembargador José James Gomes Pereira deu voto contrário. O procurador de Justiça Aristides Pinheiro atuou representando o Ministério Público de 2º grau.
Nos autos, alegava-se a nulidade de investigação criminal realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, núcleo avançado de investigação criminal do Ministério Público, que apurava supostos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, se o Ministério Público é o destinatário de toda a investigação policial – podendo, constitucionalmente, exercer o controle externo da atividade policial –, o órgão pode, portanto, rejeitar na totalidade o conteúdo das investigações policiais e determinar que outras sejam realizadas.
Imagem: DivulgaçãoPaulo Rubens Parente Rebouças
Para o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, a decisão do Tribunal de Justiça é “moralizadora”. “Vivemos o mais dramático momento de nossa história em matéria de segurança pública. É hora de fortalecimento das instituições para melhor e mais investigar, e não de discussões sobre legitimidade constitucionalmente reconhecida. No mundo todo, o Ministério Público investiga. Que sentido teria limitarmos aqui esse poder?”, pontua.Já o promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, ao comentar a decisão, destaca que “esse tem sido o entendimento das turmas do Supremo Tribunal Federal. É mais um canal de combate à corrupção. Os reclames da sociedade em 2013 contra a PEC 37, por exemplo, demonstram o claro apoio ao poder de investigação pelo Ministério Público”.
Na decisão do TJ-PI, votaram a favor a desembargadora Eulália Maria Ribeiro e o desembargador Joaquim Dias Santana. O desembargador José James Gomes Pereira deu voto contrário. O procurador de Justiça Aristides Pinheiro atuou representando o Ministério Público de 2º grau.