quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Decisão Tribunal de Justiça do Piauí reconhece poder de investigação criminal do Ministério Público


Decisão

Tribunal de Justiça do Piauí reconhece poder de investigação criminal do Ministério Público

A decisão foi manifestada no habeas corpus 2014.0001.005161-4

O Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu, em decisão proferida no dia 5 de novembro e acórdão lavrado nessa quarta-feira (12), que o Ministério Público tem poder investigatório criminal. A decisão foi manifestada no habeas corpus 2014.0001.005161-4.

Nos autos, alegava-se a nulidade de investigação criminal realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, núcleo avançado de investigação criminal do Ministério Público, que apurava supostos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Segundo a decisão, se o Ministério Público é o destinatário de toda a investigação policial – podendo, constitucionalmente, exercer o controle externo da atividade policial –, o órgão pode, portanto, rejeitar na totalidade o conteúdo das investigações policiais e determinar que outras sejam realizadas.
Imagem: DivulgaçãoPaulo Rubens Parente Rebouças(Imagem:Divulgação)Paulo Rubens Parente Rebouças
Para o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, a decisão do Tribunal de Justiça é “moralizadora”. “Vivemos o mais dramático momento de nossa história em matéria de segurança pública. É hora de fortalecimento das instituições para melhor e mais investigar, e não de discussões sobre legitimidade constitucionalmente reconhecida. No mundo todo, o Ministério Público investiga. Que sentido teria limitarmos aqui esse poder?”, pontua.

Já o promotor de Justiça Mário Alexandre Costa Normando, ao comentar a decisão, destaca que “esse tem sido o entendimento das turmas do Supremo Tribunal Federal. É mais um canal de combate à corrupção. Os reclames da sociedade em 2013 contra a PEC 37, por exemplo, demonstram o claro apoio ao poder de investigação pelo Ministério Público”.

Na decisão do TJ-PI, votaram a favor a desembargadora Eulália Maria Ribeiro e o desembargador Joaquim Dias Santana. O desembargador José James Gomes Pereira deu voto contrário. O procurador de Justiça Aristides Pinheiro atuou representando o Ministério Público de 2º grau.

fonte gp1