1ª Mão: Juiz eleitoral cassa diploma da prefeita de Ribeira do Piauí
O juiz eleitoral João Antônio Bittencourt Braga Neto julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral e decretou a cassação dos diplomas da Prefeita de Ribeira do Piauí Irene Mendes da Silva Cronemberger e da vice-prefeita Iêda Maria Reis. Decretou ainda a inelegibilidade das mesmas pelo período de oito anos, a partir das eleições de 2012. A decisão ocorreu no dia 07 de novembro deste ano e publicada no diário eletrônico desta quarta-feira (12).
Na decisão, o juiz deixa de determinar o afastamento imediato da prefeita Irene Mendes e vice Iêda Maria Reis, tendo em vista que os efeitos da presente sentença não são imediatos, ficando postergados para o transito em julgado desta sentença ou de eventual acórdão.
A Coligação "Amor por Ribeira", representada por Antônio Borges Leal, foi quem ajuizou a presente ação de investigação judicial eleitoral contra a atual Prefeita e Vice-Prefeita, respectivamente, Irene Mendes da Silva Cronemberger e lêda Maria Reis, visando à cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade das investigadas, sob a acusação de abuso de poder econômico e político mediante contratação de servidores a título precário em período vedado pela lei eleitoral.
Imagem: reproduçãoIrene Mendes
Na mesma decisão foi determinada a realização de novas eleições no Município de Ribeira do Piauí, tendo em vista a obtenção de mais de 50% dos votos válidos pela prefeita e vice.Na decisão, o juiz deixa de determinar o afastamento imediato da prefeita Irene Mendes e vice Iêda Maria Reis, tendo em vista que os efeitos da presente sentença não são imediatos, ficando postergados para o transito em julgado desta sentença ou de eventual acórdão.
A Coligação "Amor por Ribeira", representada por Antônio Borges Leal, foi quem ajuizou a presente ação de investigação judicial eleitoral contra a atual Prefeita e Vice-Prefeita, respectivamente, Irene Mendes da Silva Cronemberger e lêda Maria Reis, visando à cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade das investigadas, sob a acusação de abuso de poder econômico e político mediante contratação de servidores a título precário em período vedado pela lei eleitoral.