Ministério Público ingressa com ação contra Estado para garantir medicamentos para diabetes
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para que o Estado forneça diversos medicamentos a pacientes com diabetes cadastrados na Farmácia de Dispensação de Medicamentos Especializados do Estado e os que, preenchidos os requisitos técnicos, venham a se cadastrar. Caso o Estado não forneça será passível de multa diária, por colocar em risco a vida dos usuários.
A ação foi ajuizada pela 12ª promotoria de Justiça de Teresina, através da Promotora de Justiça Cláudia Seabra, que já havia instaurado procedimentos para investigar a falta de insulinas e antidiabéticos orais dispensados pelo Estado, através da Farmácia.
Atualmente existe 1.117 pacientes diabéticos cadastrados e que estão sem receber os medicamentos, por isso a promotora de Justiça decidiu por ajuizar a ação.
Responsabilidade do Estado
Em setembro de 2013, ocorreu uma reunião, em que se firmou um acordo no qual o Estado passaria a entregar as mesmas medicações disponibilizadas pelo Município de Teresina a partir de abril de 2014. Acordou-se, também, que o Município assumiria um Centro de Assistência ao Diabético atendendo pacientes de todo o Estado, responsabilizando-se pela dispensação.
Porém, em declarações prestadas por pacientes, há relatos sobre a falta dos medicamentos, informando que a situação piorou quando a responsabilidade pela dispensação passou a ser do Estado e não mais do Município de Teresina. A 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, através de investigações, constatou que ainda há uma falta significativa de insulinas e antiglicêmicos orais.
Portanto, o Ministério Público requer o Estado do Piauí seja obrigado a fornecer ofarmácia, s medicamentos, sob pena de multa diária por dia de atraso no fornecimento, dado o risco à vida dos usuários. Sendo assim, a administração pública estadual terá de tomar medidas de caráter financeiro e contábil para viabilizar a aquisição.