terça-feira, 14 de abril de 2015

Sentença Empresário e contador são condenados por desvio de R$ 10 milhões da secretaria de Saúde do Piauí


Sentença

Empresário e contador são condenados por desvio de R$ 10 milhões da secretaria de Saúde do Piauí

A sentença foi dada em 15 de janeiro de 2015 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira da 1ª Vara Federal e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.


Empresario Raimundo Domingues e o contador Nilson Sousa Batista(Imagem:Divulgação)
Empresario Raimundo Domingues e o contador Nilson Sousa Batista

Acusados de desvio de recursos públicos da Secretaria da Saúde do Estado Piauí, o empresário Raimundo Rodrigues Xavier Neto e o contador Nilson de Sousa Batista Filho foram condenados pela Justiça Federal. Os dois juntamente a Hélio Medeiros de Carvalho, Joelson Silva de Sousa, Helicio Carlos Medeiros de Carvalho, André Juca Sampaio, Clemilton de Sousa Medeiros, Francisco das Chagas Torres Clímaco, Wilan Martins Rodrigues Campos, Marcos Antônio de Sousa Barbosa e Maria de Jesus Soares Gomes foram acusados pelo Ministério Público Federal de desvio de recursos repassados pelo Ministério da Saúde destinados à aplicação em ações assistenciais ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade (MAC), no total de R$ 10.956.474,09 (dez milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e nove centavos), entre os anos de 2009 a 2012. 

De acordo com o MPF o acusado Joelson Silva de Sousa (réu em outro processo), na condição de ocupante de cargo comissionado na SESAPI, lotado no setor financeiro, era o responsável pela inserção de informações relativas à produtividade fictícia em nome das empresas F. das C. T. Climaco, Wilan M. R. Campos & Cia Ltda, J. S. Comércio e Representação Ltda, Jucá e Sampaio & Cia Ltda, C de Sousa Medeiros, H C Medeiros de Carvalho & Cia Ltda e M A De Sousa Barbosa & Cia Ltda (geridas pelos demais acusados), que não prestavam os serviços recebendo indevidamente verbas oriundas da Secretaria de Saúde.

Ainda segundo a acusação, Nilson de Sousa Batista Filho era o contador de todo o esquema criminoso, “tendo participação ativa, seja na abertura e na escrituração contábil das empresas, seja recebendo valores desviados”.

De acordo com as investigações boa parte do montante indevidamente recebido foi investido na ampliação da estrutura física e logística da empresa H C Medeiros de Carvalho (Economic Luz), visando dissimular a origem e/ou natureza dos recursos recebidos. No dia 01 de outubro de 2012 a Polícia Federal desencadeou, a Operação Nosferatu, com o objetivo de desarticular a quadrilha investigada através do Inquérito 571/2012.

Condenação

O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou Nilson de Sousa Batista Filho a 8 (oito) anos de reclusão e 200 dias-multa, sendo de meio salário mínimo o valor de cada dia-multa e Raimundo Domingues Xavier Neto foi condenado a 4 (quatro) anos de reclusão e 10 dias-multa, sendo de 1/6 do salário mínimo cada dia-multa, ambos por infração aos artigos 288 (associação criminosa) e 312 (peculato) do Código Penal.

A sentença foi dada em 15 de janeiro de 2015 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região. 

fonte gp1