sábado, 9 de janeiro de 2016

Zé Neci retorna ao cargo como prefeito de São Julião


Zé Neci retorna ao cargo como prefeito de São Julião

O prefeito havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral sob acusação de compra de votos.

Uma decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, determinou o retorno do prefeito de São Julião, José Neci (PT) (foto ao lado), ao cargo. A decisão é de 1º de dezembro do ano passado, mas somente no dia 17 de dezembro, pouco antes do Natal, foi cumprida.
Zé Neci foi cassado em primeira instância, mas só foi afastado do cargo em julho deste ano, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão. Ele é acusado de acusação de compra de votos.
Devido a demora no cumprimento da decisão judicial, o presidente da Câmara Municipal, Cilândio (PP), assumiu a cadeira somente três meses depois, mas logo depois o vice-presidente da Câmara Municipal, Francisco de Assis Brito, o De Assis (PSD), foi eleito presidente definitivo da Câmara e, assim, passou a ter o direito de assumir a Prefeitura.  Então, através de uma liminar da Justiça, conseguiu tomar posse no lugar de Cilândio.
Porém, alguns dias depois, uma liminar da Justiça suspendeu a sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de São Julião que elegeu uma De Assis presidente e, assim, ele teve que devolver o cargo de prefeito ao vereador Cilândio.
A ação que havia cassado o mandato de Zé Neci foi impetrada pelo vereador Emídio Reis, assassinado em janeiro de 2013. Após a sua morte, o PMDB local assumiu a denúncia. O presidente municipal do partido, Carlos Rocha, é sobrinho da vítima. A  cassação foi considerada também uma vitória política para a família de Emídio Reis, pois o acusado de ser o mandante do crime é o vice-prefeito de São Julião, José Francimar da Silva, que está preso. A motivação para o assassinato teria sido justamente a denúncia feita pelo vereador à Justiça Eleitoral.
Na decisão, Fux reconsiderou sua própria decisão, de outubro, em que havia negado o recurso de Zé Neci. Dessa vez, Fux alega uma possível contradição na conclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí quanto à configuração dos abusos de poderes econômicos e políticos e da captação ilícita de sufrágio.
Fux diz que “bem examinados os autos, anoto existir plausibilidade na alegação de violação ao art. 275 do Código Eleitoral, ante a possível contradição na conclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí quanto à configuração dos abusos de poderes econômicos e políticos e da captação ilícita de sufrágio

fonte portal o dia