Candidatura de Amadeu deve ser deferida após liminar do TSE, diz PTB
TSE expediu liminar confirmando validade da legislação eleitoral em relação ao período de filiação daqueles que pretendem se candidatar, o que acaba com o impasse.
O vereador e presidente do diretório municipal do PTB, Paulo Roberto da Iluminação, informou a O DIA que o indeferimento da candidatura de Amadeu Campos (PTB) foi solucionado . De acordo com o presidente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expediu uma liminar nesta quinta-feira (08) que confirma a validade da legislação eleitoral em relação ao período de filiação daqueles que pretendem se candidatar, o que acaba com o impasse.
(Foto: Glenda Uchôa/ Arquivo O Dia)
“O PTB nacional recorreu ao TSE, que acabou de divulgar uma medida que resolve o problema do Amadeu e de outros pelo Brasil, dizendo que o que vale é a Lei Eleitoral. Não tem mais problema com a candidatura dele. Agora está tudo 100%’, disse Paulo Roberto da Iluminação ressaltando que Amadeu se filiou ao partido dentro do prazo estabelecido pela justiça, de, no mínimo, 6 meses antes da data da eleição.
A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, decidiu indeferir, no último dia 03, o registro de candidatura a prefeito de Teresina do jornalista por não ter se filiado ao partido dentro do prazo previsto em seu estatuto, que estabelece prazo mínimo de um ano de filiação para que o filiado esteja habilitado a concorrer a cargo político pela agremiação. Amadeu Campos filiou-se à sigla em 14 de março deste ano.
A defesa do candidato recorreu à decisão alegando que o fato do Amadeu ter se filiado em menos de um ano das eleições não agride o estatuto, pois na convenção partidária, realizada no dia 23 de julho, todos os convencionais aprovaram o nome dele. Portanto, não houve desrespeito ao PTB.
Ainda segundo Paulo Roberto da Iluminação, a liminar do TSE suspende o processo que está em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).