O governo enviou a proposta de adequação nesta terça-feira (3) para a Assembleia Legislativa.
O Governo do Estado enviou, nessa terça-feira (3), à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o projeto de adequação da reforma da Previdência estadual. O texto visa adequar a Constituição do Estado às regras criadas no âmbito federal, sancionadas pelo Congresso Nacional. Uma das exigências estabelecidas pelo governador Wellington Dias foi reduzir ao máximo o impacto aos segurados. As regras estão mais brandas que as implantadas pelo governo federal.
“Buscamos um regramento mais leve porque o Piauí fez um conjunto de reformas e mudanças. É uma regra transitória. Quando alcançarmos o equilíbrio na Previdência, volta a situação normal”, ponderou o governador.
A principal diferença é notada na regra de transição para quem já está inserido no sistema. Na modalidade pedágio, na qual o governo federal estabeleceu que o segurado trabalhe a mais, 100% do período que lhe falta para atingir o tempo de aposentadoria, o servidor do Piauí trabalhará 50% a mais.
“Se na regra anterior faltam quatro anos para eu me aposentar e ainda não cumpri todas as exigências, na regra federal eu precisarei trabalhar mais quatro anos, totalizando oito anos. Na regra que o governo propõe, esse acréscimo será de 50% do tempo”, explicou Ricardo Pontes, presidente da PiauíPrev.
Na modalidade pontuação, em que o trabalhador alcança o direito à aposentadoria, a partir do escore somatório da idade e tempo de serviço, a regra federal impõe o acréscimo de um ponto por ano, até alcançar 100 pontos. O regramento local proposto implementará um ponto a mais a cada dois anos.
“Os servidores verão qual a regra mais benéfica e que melhor o contempla e vai escolher para dar entrada no seu pedido de aposentadoria”, acrescentou Pontes.
Nos moldes propostos, a reforma da Previdência resultará numa economia anual projetada em R$ 200 milhões, o que representa aproximadamente 20% do déficit anual, previsto em R$ 1 bilhão. O Congresso Nacional está para aprovar uma nova lei, chamada Lei da Responsabilidade Previdenciária, exigindo que Estados e Municípios aprovem suas regras previdenciárias de acordo com o estabelecido na emenda constitucional 103, que trata da Previdência. O Piauí se antecipa na discussão do tema, enviando a proposta à Assembléia Legislativa.