terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Justiça manda SEFAZ e Equatorial suspender ICMS sobre energia solar no Piauí

 Decisão reforça determinação anterior e derruba também cobrança da TUSD nas contas de consumidores

Os impasses envolvendo a cobrança de ICMS sobre a energia solar no Piauí ganharam um novo desdobramento nesta terça-feira (9). A Justiça determinou que a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) e a Equatorial Piauí suspendam imediatamente qualquer incidência do imposto nas contas de consumidores que utilizam sistemas de geração solar. A decisão ocorre após denúncias de que a cobrança continuava mesmo após a suspensão judicial do tributo em 8 de outubro.

Foto: Reprodução/Freepik/Imagem ilustrativaA decisão pode encarecer energia solar e comprometer competitividade do setor

A nova determinação, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, aponta descumprimento da medida cautelar anterior. O magistrado ordenou que o Estado e a concessionária cessem “de forma imediata, integral e incondicionada” a cobrança de ICMS sobre a energia excedente injetada na rede e posteriormente compensada pelo próprio consumidor.

Consumidores relataram ao Portalodia.com cobranças que chegavam a R$ 137 após a derrubada do imposto, situação confirmada pela Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PI. A SEFAZ havia alegado que a cobrança não se referia ao excedente devolvido ao sistema, mas ao uso da rede, por meio da Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). No entanto, a decisão desta terça-feira também suspende a cobrança da TUSD vinculada à energia excedente compensada.

O desembargador destacou que tarifas setoriais desse tipo não configuram fato gerador de ICMS quando não há transferência de titularidade da energia. Assim, o imposto só poderá ser aplicado quando o excedente for consumido por outra unidade que não a geradora.

Foto: Reprodução/Pauta JudicialDesembargador Sebastião Ribeiro
Desembargador Sebastião Ribeiro

A Equatorial Piauí informou no processo que precisaria de 60 dias para adequar o sistema de faturamento e de ciclos adicionais para devolver valores cobrados indevidamente. O pedido foi rejeitado pelo desembargador, que classificou a solicitação como incompatível com a natureza imediata da decisão.

A Equatorial declarou não ter sido formalmente notificada, mas afirmou ter buscado esclarecimentos sobre a suspensão do ICMS. A SEFAZ ainda não se manifestou. A reportagem segue em contato com ambos os órgãos para atualização das informações.

Fonte:www.portalaz.com.br/ TJ-PI