Conforme a portaria, as condutas do policial são apontadas como desvios ético-profissionais e crimes contra a administração pública.
O promotor de justiça, Ari Martins Alves Filho, expediu recomendação ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, Scheiwann Lopes, requerendo o afastamento preventivo do capitão da PM e comandante da 2ª Companhia do 11º BPM de São João do Piauí, João Henrique Mendes de Mesquita Araújo, investigado pelos crimes de corrupção e concussão.
De acordo com a portaria do Ministério Público do Piauí, um Procedimento Administrativo foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Barro Duro para apurar as condutas descritas como desvios ético-profissionais e crimes contra a administração pública.
Ao longo das diligências ministeriais, foram coletados depoimentos de vítimas identificadas pelas iniciais J.P. da S. e A. da C.N., que relataram o modo como o oficial supostamente agia para obter vantagens indevidas.
Conforme o relato obtido, o capitão fazia exigências de quantias entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00 para a liberação de veículos apreendidos e, por diversas vezes, contou com a advogada Maria da Cruz de Sousa Nunes, que é sua esposa, para ajudar na intermediação. O papel da sua companheira seria a formação de avenças, sem amparo legal.
Com base em mídias e áudios, o trabalho investigativo identificou que o policial utilizava a estrutura do quartel como balcão de negócios privados, o que fere os preceitos éticos da profissão.
Ao recomendar o afastamento de João Henrique Mendes até a conclusão das investigações, o promotor argumentou que a permanência dele no comando da unidade causa um “temor reverencial” sobre os seus subordinados, fato que prejudica a coleta de novas provas.
Diante disso, o policial deve ser removido para outra unidade e outro agente militar vai substituí-lo na função.
Foi estabelecido um prazo de 30 dias corridos, improrrogáveis, para que o Comandante-Geral da Polícia Militar informe se irá acolher ou não as medidas recomendadas.
O Ministério Público destacou que o descumprimento da recomendação pode caracterizar ato de improbidade administrativa, além de eventual ilícito criminal, com possível responsabilização dos agentes públicos e ajuizamento de ações penais.
fonte www.viagora.com.br