Promotoria aponta irregularidades na criação de cargos comissionados e dá prazo de 48 horas para prefeitura cancelar portarias e suspender pagamentos.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras, expediu uma recomendação administrativa para que a Prefeitura de Barras anule duas nomeações para o cargo de agente de trânsito feitas por meio de portarias municipais. O documento aponta irregularidades na criação e ocupação dessas funções e determina que o município adote providências em até 48 horas após o recebimento da recomendação.
De acordo com o MPPI, as Portarias nº 19 e nº 20, publicadas em 3 de março de 2026, nomearam Kylder Soares Silva Nunes Correia e José Odailton Calaça de Sousa para o cargo em comissão de agente de trânsito na Secretaria Municipal de Segurança Pública. A Promotoria destacou que o cargo não está previsto entre os cargos comissionados da estrutura administrativa do município, estabelecida pela Lei Municipal nº 890/2025, o que tornaria as nomeações incompatíveis com a legislação.
Segundo a recomendação [baixe o doc.], a Constituição Federal determina que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer por meio de concurso público, exceto nos casos de cargos em comissão destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento. O Ministério Público argumenta que a atividade de agente de trânsito possui caráter técnico e operacional, envolvendo fiscalização de vias, abordagem de condutores e lavratura de autos de infração, o que não se enquadra nas funções típicas de cargos comissionados.
O documento também ressalta que não existe lei complementar municipal que tenha criado o cargo de agente de trânsito no município. Conforme a Promotoria, uma portaria administrativa não pode suprir a ausência de legislação específica para instituir cargos públicos, exigida pela Lei Orgânica Municipal.
Outro ponto destacado é que o município possui candidatos aprovados em concurso público da Guarda Civil Municipal. Conforme o Ministério Público, 11 aprovados já estão aptos para assumir funções, dentro de um total de 20 vagas previstas no certame, e poderiam auxiliar nas atividades relacionadas à organização do trânsito municipal, conforme previsto em legislação local.
Na recomendação, o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva orienta que o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como Capote, anule imediatamente as portarias que realizaram as nomeações, suspenda qualquer atividade de fiscalização de trânsito exercida pelos nomeados e interrompa o pagamento de remuneração decorrente dessas designações.
O Ministério Público também recomenda que, caso o município considere necessária a criação de um quadro específico de agentes de trânsito, seja encaminhado à Câmara Municipal um projeto de lei complementar para instituir os cargos de forma regular. Além disso, sugere a avaliação da convocação de candidatos aprovados no concurso da Guarda Municipal para apoiar as atividades de fiscalização no município.
A Promotoria alertou que o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e a regularização da situação administrativa.
APROVADOS AGUARDAM NOMEAÇÃO
Paralelamente à recomendação, candidatos aprovados no concurso da Guarda Civil Municipal afirmam que aguardam a convocação para assumir as funções. Segundo os aprovados, 11 candidatos já concluíram o curso de formação e estão aptos a iniciar as atividades, enquanto outros 13 aguardam convocação para a etapa de treinamento. Eles defendem o cumprimento da Constituição Federal e da Lei Orgânica do município no preenchimento dos cargos públicos.
fonte revistaaz.com.br
