Edital da SEAD levanta suspeitas de direcionamento e baixa concorrência
De acordo com a Ata de Registro de Preços nº 01/2023, a empresa arrematou os lotes 01, 05, 10 e 11, totalizando R$ 22.239.001,39. O valor aparece de forma reiterada no documento oficial, consolidando a posição da empresa como uma das principais beneficiadas do certame.
No entanto, a análise da ata da sessão pública revela um padrão incomum. Em diversos lotes, empresas distintas apresentaram exatamente os mesmos valores iniciais de proposta. No Lote 01, por exemplo, cinco concorrentes registraram o valor idêntico de R$ 3.366.512,50. Situação semelhante ocorreu no Lote 05, com propostas iguais de R$ 7.053.750,00.
Além da coincidência nos valores, chama atenção o fato de que essas propostas foram enviadas no mesmo dia, 20 de julho de 2023, dentro de uma janela de 15 dias disponíveis. Estatisticamente, a probabilidade de cinco empresas escolherem o mesmo dia de forma independente é de 1 em 759.375, o que levanta suspeitas sobre possível alinhamento prévio entre concorrentes.
Outro ponto sensível foi a limitação do prazo para manifestação de recursos. O edital fixou apenas 30 minutos para que as empresas registrassem intenção de recorrer. No caso dos lotes 10 e 11, a empresa L Pinheiro Mendes teve sua manifestação considerada intempestiva por poucos minutos de atraso, o que, na prática, eliminou qualquer contestação ao resultado.
O Termo de Referência também apresenta cláusulas que restringem a concorrência. Entre elas, a exigência de que a empresa possua sede ou cozinha instalada em Teresina no momento da contratação. Embora justificada pela natureza perecível dos alimentos, a exigência funciona como barreira de entrada para empresas de outras regiões, contrariando entendimentos consolidados sobre isonomia em licitações públicas.
Além disso, a estrutura dos lotes combina serviços distintos, como locação de auditórios, fornecimento de mobiliário e buffet completo. Essa modelagem cria pacotes amplos que favorecem empresas com grande capacidade operacional, dificultando a participação de fornecedores especializados e potencialmente mais competitivos em segmentos específicos.
As exigências de qualificação técnica reforçam esse filtro. O edital requer nutricionista com responsabilidade técnica e atestados que comprovem execução de até 30% do objeto licitado, o que restringe o universo de participantes a empresas já consolidadas no mercado de grandes contratos públicos.
Durante a fase de julgamento, registros de “retificação de valores” e “erros de digitação” em diversos lotes também chamam atenção. Alterações posteriores à fase competitiva foram realizadas pelo pregoeiro em diferentes momentos, o que compromete a transparência do processo.
Após a homologação, a Ata de Registro de Preços passou a ser amplamente utilizada por diversos órgãos estaduais. A G M de Moura Barros firmou contratos com o Gabinete Militar, SEPLAN, SESAPI e SASC, além de adesões posteriores, como na Assembleia Legislativa. Em alguns casos, há indícios de mistura de regimes jurídicos, com contratos derivados de uma licitação regida por normas antigas sendo executados sob a égide da nova Lei de Licitações, a 14.133/2021.
Os valores praticados também variam significativamente conforme o objeto contratado. Enquanto itens simples de coffee break aparecem com preços unitários relativamente baixos, contratos envolvendo locação de auditórios atingem cifras elevadas, ampliando o escopo de atuação da empresa dentro da administração pública.
A centralização de serviços em uma única ata, com possibilidade de adesões por diversos órgãos, cria um efeito multiplicador que reduz a necessidade de novas licitações e enfraquece a busca por preços mais vantajosos. Na prática, o instrumento passa a funcionar como um mecanismo de contratação contínua com base em condições potencialmente viciadas desde a origem.
Outro ponto crítico é o cadastro de reserva. O edital permite que empresas remanescentes sejam registradas aceitando o preço da vencedora. Isso reduz o incentivo à disputa real por menores valores, uma vez que concorrentes podem garantir participação futura sem necessariamente oferecer propostas mais competitivas.
Diante do conjunto de indícios — propostas idênticas, restrições geográficas, exigências técnicas elevadas, limitações recursais e alterações posteriores nos resultados — o caso levanta questionamentos sobre a atuação dos órgãos de controle. Em um certame de quase R$ 200 milhões, os elementos apontados sugerem, no mínimo, a necessidade de uma análise aprofundada por parte do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.
No fim, a licitação que deveria garantir economicidade e ampla concorrência termina marcada por sinais de concentração e previsibilidade. E, como ocorre com frequência nesses casos, o custo final recai sobre o contribuinte.
Fonte: Portal AZ