Moaci Moura tem prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça
Segundo o desembargador Edivaldo Moura, a Juíza havia dado permissão para o réu não comparecer à audiência, e que o mesmo vinha cumprindo as medidas cautelares impostas no processo.
Moaci Júnior foi recolhido à Casa de Custódia de Teresina no dia 24 de outubro, após prisão preventiva decretada pela Juíza Maria Zilnar. A decisão da magistrada foi motivada, em parte, pela ausência do réu à audiência. Na oportunidade, a juíza apontou que Moaci "demonstrou ter pouco senso de responsabilidade e não ter respeito pela justiça”.
No entanto, em decisão unânime, na manhã de hoje, o colegiado do TJ composto pelos desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, decidiu pela soltura do réu por entender que o mesmo havia solicitado, por intermédio de sua defesa, a permissão para não comparecer à audiência, e que vinha cumprindo rigorosamente as medidas cautelares impostas.
“Nos autos do processo foi constatado que, com base no parecer técnico do Ministério Público, a mesma Juíza havia concedido a permissão solicitada pelos advogados para o réu não comparecer à audiência, por isso a Câmara decidiu pela revogação da prisão”, informou o desembargador Edvaldo Moura.
Segundo o desembargador, quando Moaci foi preso, o Juiz homologou o flagrante, mas entendeu que não havia pressupostos para prisão preventiva, concedendo liberdade provisória mediante pagamento de fiança equivalente à oito salários mínimos, além de medidas cautelares à serem cumpridas.
“A Câmara restaurou a decisão do Juiz de 1º grau por entender que não existe motivo para prisão do acusado. A prisão é a última alternativa que resta ao Juiz, a não ser quando o acusado seja um bandido de alta periculosidade, que possa causar risco ao processo, que não é o caso do Moaci”, completou.
Apesar de ter a prisão revogada, Moaci continua tendo que cumprir medidas cautelares durante o julgamento do processo em que é acusado de duplo homicídio doloso, lesão corporal grave e tentativa de fuga do local do acidente, como por exemplo: não poder sair de casa, se ausentar de Teresina ou mudar de endereço, sem que peça permissão à justiça.
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