Ex-prefeito e ex-secretária de Educação diz que o processo instaurado pela Câmara de Vereadores está travestido de intenções pessoais, meramente políticas e ideológicas, por terem histórico de oposição partidária
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Foto: Reprodução / Rede Social
_Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo
"CRIATURINHA DE DEUS"
Está previsto para ser apreciado a partir do dia 17 de fevereiro na 2ª Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) denúncia de membros da Câmara de Vereadores de Dom Expedito Lopes contra o então prefeito do município Valmir Barbosa de Araújo, a ex-secretária de Educação Jusceneide de Sousa Nobre e o ex-secretário de Obras Lucas Cardoso Dantas.
Os denunciantes narram que houve uma “grande” movimentação financeira, com recursos do FUNDEB, entre a então secretária de Educação e o ex-secretário de Obras, sendo realizadas duas transferências no mesmo dia (08/11/2023), uma no valor de R$ 51.134,28 e outra no valor de R$ 30.755,00, totalizando o montante de R$ 81.889,28. Os valores eram repassados para conta pessoal do ex-secretário.
As duas transferências teriam sido feitas dois dias após o mandato do prefeito Valmir Barbosa de Araújo ter sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Ao se manifestar sobre o caso, após análise técnica da Corte de Contas, o Ministério Público de Contas (MPC) sustentou que “restam evidenciadas irregularidades na movimentação de recursos públicos pela transferência e posterior saque de valores no montante de R$ 81.889,28 pelo Sr. Lucas Cardoso Dantas, em violação ao disposto no art. 52 da Instrução Normativa nº 06/2022 do TCEPI”.
Ainda que “a defesa não demonstrou de forma suficiente que as operações financeiras estão cobertas pelas exceções previstas no §1º do referido dispositivo normativo, especialmente no que tange à alegada inexistência de conta bancária dos prestadores de serviços e à caracterização das despesas como de pequeno vulto”.
“Observe-se, o montante sacado supera expressivamente o limite anual de R$ 12.000,00 estabelecido no §2º do art. 52, sem que qualquer justificativa formal tenha sido apresentada para a extrapolação desse limite. Também não foram anexados aos autos recibos ou documentos que comprovem que os valores sacados foram efetivamente entregues aos prestadores de serviços, comprometendo a transparência e a moralidade administrativa”, destacou o MPC.
“Ademais, os pagamentos em espécie, quando autorizados, devem ser realizados diretamente pela Prefeitura, sem a intermediação de interposta pessoa que não possuía nenhum vínculo com a Prefeitura, como é o caso do Sr. Lucas Cardoso Dantas, que não mais era Secretário, servidor público ou mesmo credor da Prefeitura”, acresceu.
“Diante da transferência ilegal de recursos do FUNDEB para conta pessoal de terceiro que não mantinha qualquer vínculo com a Prefeitura, bem como diante da ausência de comprovação da alegada destinação dos recursos transferidos, torna-se imperioso que esta Corte de Contas determine a recomposição dos recursos ilegalmente transferidos para a conta de origem, imputando-se em débito os responsáveis para que, solidariamente, promovam a devolução dos recursos, sem prejuízo do encaminhamento do fato ao conhecimento do Ministério Público Federal para promoção das medidas judiciais cabíveis”, pontuou.
O QUE DISSE A DEFESA DO EX-SECRETÁRIO DE OBRAS
Segundo os autos, a defesa de Lucas Cardoso Dantas informou que atuou como secretário de obras na Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes de 2021 a 2023. Que, após deixar o cargo de secretário em junho de 2023, continuou prestando serviços ao município e mantendo contatos com os prestadores de serviços das diversas obras em andamento.
Alega que recebia o dinheiro em sua conta pessoal para facilitar o meio de repassá-los para os prestadores de serviço, haja vista que parte deles, apesar de terem conta Banco do Brasil, a agência mais próxima é localizada em Picos, com cerca de 30 km de distância do município de Dom Expedido Lopes.
Argumenta que é excessivamente oneroso para os trabalhadores do ramo da construção civil (credores) se deslocarem até Picos, para poder sacar o valor. Ademais, trata-se de pessoas simples de baixa instrução tecnológica, que não dispunham de acesso à aplicativo bancário em smartphone.
Afirma que por manter residência nos municípios de Dom Expedito Lopes e Picos, buscava, mediante Termo de Autorização das transações repassadas, sacar o dinheiro para a sua entrega aos prestadores de serviço, vez que transita com constância entre estes dois municípios.
O QUE DIZ A DEFESA DO EX-PREFEITO E DA EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Na defesa conjunta apresentada pelo ex-prefeito e a ex-secretária de Educação, eles afirmam que a movimentação financeira é referente a valores empenhados como restos a pagar de serviços prestados por metalúrgico, pedreiro, bombeiro hidráulico, eletricista e outros trabalhadores autônomos da construção civil em construções no município, enviando lista de empenhos.
Que é comum o depósito em conta de terceiros no município, desde que autorizado pelo fornecedor, conforme previsto no artigo 3º, §1º do Decreto n° 04/2021, tendo em vista que é possível haver imprevistos que impossibilitem receber na conta ou em caso de o fornecedor não possuir conta no Banco do Brasil.
Ainda que o Decreto Municipal nº 04/2021 fora editado para fins de evitar transferências para instituições financeiras diversas, visto que as contas do Município de Dom Expedito Lopes/PI já eram todas do Banco do Brasil, e a transferência para outros bancos onerava excessivamente o erário, na medida em que eram cobradas taxas em tais operações.
Também que a autorização do repasse dos valores para o ex-secretário Lucas Cardoso Dantas apenas tinha como objetivo facilitar a transferência das contraprestações aos prestadores de serviço, tendo em vista a distância do Banco do Brasil mais próximo à residência destes e as dificuldades em se deslocarem até o referido banco.
Findaram afirmando que o presente processo instaurado pela Câmara de Vereadores está travestido de intenções pessoais, meramente políticas e ideológicas, por terem histórico de oposição partidária.
PEDIDO DE PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA, MULTA E DEVOLUÇÃO DO VALOR
O Ministério Público junto ao TCE opinou pela procedência da denúncia e imputação de débito do valor de R$ 81.889,28 (a ser devidamente atualizado), solidariamente aos responsáveis, “diante de transferências ilegais de recursos do FUNDEB para conta pessoal de terceiro sem a comprovação de sua correta destinação pública”.
Também pediu a aplicação de multa no valor de 10.000 UFR, a cada um dos três envolvidos.
A relatora do caso é a conselheira Lilian Martins.
fonte 180graus.com