TCE vai julgar denúncia contra prefeito Joel de Lima
Em sua defesa, o prefeito alegou que por motivos político-partidários, Roberto César vem oferecendo denúncias contra ele no TCE, sem qualquer embasamento fático ou jurídico.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai julgar na próxima terça-feira (19) denúncia apresentada por Roberto César de Arêa Leão Nascimento contra o prefeito de Miguel Leão, Joel de Lima.
O prefeito foi denunciado em razão de possíveis irregularidades na administração municipal de Miguel Leão, quanto à prática de nepotismo e desvio de função, relativas ao exercício financeiro de 2014, como seria o caso dos zeladores pagos com recursos do FUNDEB que, apesar de todos exercerem suas funções com carga horária de 40 horas semanais, alguns percebem vencimentos brutos diferenciados, cujas diferenças variam entre R$ 724,00 e 1.218,30.
Roberto César de Arêa Leão, apresentou ainda outros casos de parentesco que caracterizam a prática de nepotismo em 2014, citando Samara Ferreira Ribeiro de Lima, esposa do prefeito e secretária de saúde, Misael de Lima, que é irmão do prefeito e secretário de obras, Gedeão de Lima, irmão do prefeito e chefe de gabinete, e Ana Maria Costa Lima que é cunhada do prefeito e está lotada como agente de vigilância sanitária, apesar de ter ingressado na administração por concurso no cargo de auxiliar de enfermagem.
Defesa
O prefeito alegou que o denunciante não juntou nos autos da denúncia cópia de documento comprobatório da sua legitimidade, conforme estabelece o art. 224, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Resolução nº 13/11). Enfatizou ainda que, por motivos político-partidários, Roberto César vem oferecendo denúncias contra ele no TCE, sem qualquer embasamento fático ou jurídico.
Explica ainda que “quanto ao caso da Samara, esposa do prefeito e de Misael e Gedeão, irmãos do prefeito, é pacífico o entendimento de que a nomeação destes para o cargo de Secretaria ou Chefe de Gabinete, ambos cargos de chefia e de confiança, não configura a hipótese de nepotismo. Ora, neste caso em específico, o ato de nomeação é discricionário do prefeito, que pode nomear qualquer pessoa que entenda ser o ideal para exercer a atividade pública, haja vista a natureza política inerente aos próprios cargos de Secretário(a) e Chefia de Gabinete, razão pela qual são afastadas as normas que regulamentam e vedam o Nepotismo”.
O prefeito foi denunciado em razão de possíveis irregularidades na administração municipal de Miguel Leão, quanto à prática de nepotismo e desvio de função, relativas ao exercício financeiro de 2014, como seria o caso dos zeladores pagos com recursos do FUNDEB que, apesar de todos exercerem suas funções com carga horária de 40 horas semanais, alguns percebem vencimentos brutos diferenciados, cujas diferenças variam entre R$ 724,00 e 1.218,30.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Joel de Lima
Roberto César de Arêa Leão, apresentou ainda outros casos de parentesco que caracterizam a prática de nepotismo em 2014, citando Samara Ferreira Ribeiro de Lima, esposa do prefeito e secretária de saúde, Misael de Lima, que é irmão do prefeito e secretário de obras, Gedeão de Lima, irmão do prefeito e chefe de gabinete, e Ana Maria Costa Lima que é cunhada do prefeito e está lotada como agente de vigilância sanitária, apesar de ter ingressado na administração por concurso no cargo de auxiliar de enfermagem.
Defesa
O prefeito alegou que o denunciante não juntou nos autos da denúncia cópia de documento comprobatório da sua legitimidade, conforme estabelece o art. 224, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (Resolução nº 13/11). Enfatizou ainda que, por motivos político-partidários, Roberto César vem oferecendo denúncias contra ele no TCE, sem qualquer embasamento fático ou jurídico.
Explica ainda que “quanto ao caso da Samara, esposa do prefeito e de Misael e Gedeão, irmãos do prefeito, é pacífico o entendimento de que a nomeação destes para o cargo de Secretaria ou Chefe de Gabinete, ambos cargos de chefia e de confiança, não configura a hipótese de nepotismo. Ora, neste caso em específico, o ato de nomeação é discricionário do prefeito, que pode nomear qualquer pessoa que entenda ser o ideal para exercer a atividade pública, haja vista a natureza política inerente aos próprios cargos de Secretário(a) e Chefia de Gabinete, razão pela qual são afastadas as normas que regulamentam e vedam o Nepotismo”.