PROCON/MPPI obtém decisão favorável aos moradores do Residencial Torquato Neto
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) obteve decisão favorável a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo pelo órgão contra as construtoras Betacon e NPJ Construções, o município de Teresina, Portal Empreendimentos e Caixa Econômica Federal (CEF), que tramita na 5° Vara Federal no Piauí.
A ação tem como objeto a execução de obras do projeto de drenagem e escoamento de águas pluviais, visto a solucionar as frequentes inundações na região do Residencial Torquato Neto III (Quadra H) e Torquato Neto IV (Quadras A, B, C, D, F, G, H, I, J e K).
Os moradores do Residencial Torquato Neto permanecem correndo sérios riscos, principalmente no período chuvoso, pois continuam a ocupar as unidades habitacionais sujeitas a inundação pelas águas da chuva, tendo vários prejuízos de ordem moral (dignidade da pessoa humana, segurança, risco à vida) e material (deterioração do imóvel, dos móveis e dos eletrodomésticos).
A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes deferiu em parte os pedidos liminares, para determinar a suspensão do IPTU e das parcelas do financiamento, deixando para analisar em outra oportunidade o pedido de transferência temporária dos moradores.
A “força da água”, decorrente das contínuas inundações ano a ano e da ineficiência do sistema de drenagem pluvial, afetou seriamente a área como um todo, arrancando os calçamentos das vias públicas e arrastando canos da rede coletora de esgoto, comprometendo sobremaneira a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), o que vem provocando problemas de mobilidade aos moradores da região, além do mau cheiro e os riscos de proliferação de doenças.
Entre os pedidos, o PROCON requereu estão: a imediata execução das obras do projeto de drenagem pluvial pelo Município, bem como a suspensão da cobrança do IPTU; às Rés, solidariamente, a recuperação dos imóveis danificados; às Rés, solidariamente, a transferência temporária dos moradores para outra localidade que não seja de risco, bem como o pagamento de aluguel aos adquirentes durante o período de recuperação; e a suspensão das parcelas do financiamento dos imóveis por parte da Caixa Econômica Federal.
fonte http://www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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